Economia & Negócios

Estacionamento gratuito em shopping é garantido por lei

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Os shoppings de São Paulo estão proibidos de cobrar estacionamento de clientes que consumam no estabelecimento o valor de, pelo menos, dez vezes a tarifa. Em vigor desde anteontem, a lei de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. Porém, a lei é polêmica, já que não detalha, por exemplo, situações como a de consumo inferior ao devido. O Bauru Shopping informa que vai cumprir a lei, mas que ainda estuda a adoção de alguma medida.

Atualmente, o empreendimento cobra R$ 3,00 pelas primeiras três horas de permanência e R$ 1,00 por cada hora adicional. Uma pessoa que fica cinco horas no local, precisa ter gasto mais de R$ 50,00, para conseguir a isenção. Para isso, o cliente deve apresentar os comprovantes de pagamento recolhidos nas lojas, no guichê onde se paga o estacionamento. A lei não é clara em situações como a da pessoa que permanece cinco horas e gasta R$ 30,00, por exemplo. Nesses casos, o Bauru Shopping cai cobrar a tarifa completa e o cliente deverá pagar R$ 5,00.

A lei tinha sido vetada pelo governador José Serra (PSDB), em junho passado, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa de São Paulo. O benefício é válido para quem permanecer por, no máximo, seis horas nas dependências do shopping center. Se a permanência for superior a isso, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. Além disso, a lei também determina que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.

Em entrevista ao Jornal da Cidade, o deputado explica que se baseou em projeto de lei semelhante do Rio de Janeiro, que acabou vetado. “Aqui, fizemos de maneira semelhante, mas tiramos um item a pedido do governo. Dessa forma, conseguimos derrubar o veto”, explica. O item suprimido foi a extensão do benefício para hipermercados.

Para Nogueira, a medida é necessária para combater prática de preços inadequados. “Há cobrança abusiva, principalmente na Capital. Acredito que na cidade de São Paulo haverá uma repercussão maior que no Interior”, pondera. Para ele, ao cobrar pelo estacionamento, os empreendimentos exploram os consumidores. “O cliente já gasta com o almoço, faz compras, investe nas lojas e ainda tem que pagar pelo estacionamento?”, questiona.

Empreendimentos

O Bauru Shopping - com um fluxo mensal de 45 mil carros por mês, que chega a aumentar até 80% na época do Natal - já está cumprindo a lei, apesar de ainda estudar medidas que possam ser adotadas. De acordo com Ivan Mouta, gerente geral do empreendimento, o estacionamento do shopping segue as mesmas determinações e custos de um estacionamento particular.

“É uma operação individual, com gastos altos. Você tem o custo dos funcionários, manutenção, limpeza, segurança. Além disso, o seguro que é pago é muito alto”, pondera. Por conta disso, o empreendimento ainda estuda o que fazer. “Estamos analisando que medida será adotada”.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) tentará derrubar a lei. Na manhã de ontem, a entidade entrou com uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para conseguir uma liminar procurando anular a decisão. Em comunicado divulgado à imprensa, a associação informou que o assunto é inconstitucional - por várias decisões ocorridas em todo o Brasil.

“A Associação aposta numa decisão rápida da corte porque já há precedentes em todo o País de que tal lei fere o direito de propriedade, além de não ser assunto da competência do Estado, mas sim da União. Imediatamente após a lei entrar em vigor, a Associação orientou os associados a cumprirem a lei e continuará dando todo o suporte necessário”, informa a nota.

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