Bairros

TJ derruba permanência gratuita em shoppings

Por Lígia Ligabue | Com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Durou pouco. Os consumidores do Estado tiveram pouco mais de 24 horas para desfrutar da lei que determinava a gratuidade do estacionamento em shoppings para clientes que comprovassem despesa de ao menos dez vezes o valor da taxa. Ontem, o Tribunal de Justiça (TJ) aceitou pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e suspendeu a aplicação da lei. Em Bauru, cerca de 150 consumidores aproveitaram o benefício.

A lei, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), proíbe os shoppings de cobrar estacionamento de clientes que consumam no estabelecimento o valor de, pelo menos, dez vezes a tarifa. O consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. O Bauru Shopping, por exemplo, cobra R$ 3,00 pelas primeiras três horas de permanência e R$ 1,00 por cada hora adicional. Uma pessoa que fica cinco horas no local, precisaria ter gasto mais de R$ 50,00 para conseguir a isenção. Para isso, o cliente deve apresentar os comprovantes de pagamento, recolhidos nas lojas, no guichê onde se paga o estacionamento.

Entretanto, poucas pessoas conseguiram usufruir do benefício da lei. No meio da tarde de ontem, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo os efeitos da lei.

A representação de insconstitucionalidade foi ajuizada pela Abrasce anteontem. Dessa forma, a cobrança da taxa volta a valer até que o mérito do caso seja julgado.

De acordo com o texto da lei, além do estacionamento liberado para quem comprovou gastos de até 10 vezes o valor da tarifa, também deveria ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos. Segundo a lei, caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, que é de seis horas, pagará o valor previsto na tabela.

Em entrevista ao Jornal da Cidade, o deputado explicou que a medida é necessária para combater a prática de preços inadequados.

Para ele, ao cobrar pelo estacionamento, os empreendimentos exploram os consumidores. “O cliente já gasta com o almoço, faz compras, investe nas lojas e ainda tem que pagar pelo estacionamento?”, questiona.

O gerente geral do Bauru Shopping, Ivan Mouta, informa que da manhã de anteontem até a tarde de ontem, únicos períodos em que valeu a lei paulista, a determinação foi cumprida de forma tranqüila. “Nós orientamos bem o pessoal, para que todas as solicitações de gratuidade fossem atendidas sem problemas. E durante o período em que a lei vigorou, ela foi cumprida sem dificuldades. Fizemos um processo bem simples, não foi necessário preencher nada, só apresentar os comprovantes”, observa.

Segundo Mouta, anteontem, 35 clientes do Bauru Shopping solicitaram a validação da permanência gratuita.

Ontem, foram 120 consumidores. Para ele, a liminar é necessária. “Ponderamos que a lei é inconstitucional, já que se trata de um negócio particular, que gera muitos gastos. Só no estacionamento trabalham cerca de 35 pessoas, o que gera uma carga de custos muito alta”, avalia. O Bauru Shopping recebe um fluxo mensal de 45 mil carros, volume que chega a aumentar até 80% na época do Natal.

Comentários

Comentários