Regional

Comerciante é preso por pedofilia

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos – Um homem de 50 anos teve sua prisão temporária decretada ontem, em Agudos (13 quilômetros de Bauru), acusado de praticar atos libidinosos com dois meninos, um de seis e outro de oito anos. A polícia não descarta a existência de outras vítimas. No estabelecimento comercial de S.S. (nome completo não foi divulgado), um bar na vila Honorina, os policiais civis apreenderam um computador, preservativos e farto material pornográfico.

O delegado-assistente de Agudos, Eduardo Herrera, revela que o homem já estava sendo investigado desde a semana passada, quando a polícia recebeu informações de que ele atraia os meninos para o bar e praticava os abusos em troca de balas. No local, as crianças também assistiam a vídeos eróticos no computador.

Em depoimento à polícia, que contou com o acompanhamento do Conselho Tutelar, os dois meninos, de seis e oito anos, confirmaram a prática de atos libidinosos com S.S. Outros três meninos também foram ouvidos pelo delegado, que prossegue as investigações para comprovar se eles também foram vítimas de abusos sexuais.

No interior do estabelecimento comercial do acusado, a Polícia Civil apreendeu uma CPU de computador, 100 embalagens de preservativo, gel lubrificante, pomada anestésica xilocaína, um pen drive, uma arma branca tipo espada, 12 munições para pistola calibre 6.35 e vários DVDs infantis e pornográficos. Ainda no local, a polícia teve acesso a vídeos que mostravam cenas explícitas de sexo entre adultos e crianças.

Segundo o delegado, a justiça decretou a prisão temporária de S.S. por trinta dias pelos crimes de pedofilia e estupro. Até lá, ele espera ter concluído as investigações sobre o caso, inclusive com a identificação de outras supostas vítimas. Durante o cumprimento do mandado de prisão, a polícia também apreendeu com o acusado diversos talões utilizados na prática do jogo do bicho.

Apesar da ocorrência de conjunção carnal não ter sido comprovada, as alterações ocorridas no Código Penal com a Lei nº 12.015/09, sancionada no mês de agosto, extinguem a figura do crime de atentado violento ao pudor e consideram qualquer prática forçada de atos libidinosos equivalente ao estupro.

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