A Câmara Municipal de Bauru recebeu, neste semana, dois projetos de lei de autoria do Executivo que contemplam funcionários da prefeitura. Um deles altera dispositivos do Estatuto dos Servidores, disciplinando faltas, gozo e pagamento em dinheiro da licença-prêmio. O outro, pede a incorporação de vantagens pecuniárias concedidas aos servidores.
“Havia um equívoco em relação às faltas justificadas, por parte dos servidores, de que as faltas não previstas em lei, porém justificadas por eles, não são passíveis de penalidades administrativas, e não ser o desconto do respectivo dia. Faltas justificáveis são aquelas em decorrência de falecimento, licença maternidade, por adoção e paternidade”, afirma o secretário municipal de Administração, Renato Gragnani.
Quanto à licença-prêmio, o projeto propõe regulamentar os requisitos e formas em que poderão ser indenizadas, fruídas ou pagas em dinheiro, assim como estipular regras de forma mais clara para atendimento do próprio servidor. “Uma inovação na proposta é que o funcionário com direito à licença-prêmio poderá gozá-la ou optar pela capacitação profissional.”
O pagamento a título de indenização ocorre quando do rompimento do vínculo funcional do servidor que tenha adquirido o direito ao benefício. Entretanto, esses benefícios se incorporam ao patrimônio funcional de cada servidor e já não podendo pela aposentadoria, ainda que voluntária, ou pela exoneração ou demissão, deles usufruir, impõem-se seja por isso indenizado.
Outro projeto, altera a redação e acrescenta incisos ao artigo 1º da lei 5.387 de 28 de agosto de 2006, que dispõe sobre a incorporação de vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos. A proposta estende, além dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, também ao salário maternidade, ao auxílio-doença e ao auxílio-reclusão, quando o gozo destas prestações precidenciárias, os adicionais de insalubridade e periculosidade percebidos pelos servidores.
“Essa proposta foi uma solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm)”, diz. Tal incorporação tem de ser expressa por lei, por ser uma exceção, conforme estudos elaborados pela Fundação de Previdência (Funprev) no processo administrativo, que deu embasamento ao projeto de lei. Entretanto, não haverá criação, extensão ou majoração de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio, uma vez que, sobre os adicionais que ora se propõe a incorporação incide contribuição previdenciária.