Regional

Justiça Federal manda União não cobrar por CPF na região de Marília

Da Redação
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Marília - O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou que a União não cobre pela inscrição, emissão de 2ª via, alteração de dados ou regularização do CPF.

A decisão é válida para os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

A decisão, do último dia 25 de novembro, vale para as pessoas reconhecidamente pobres, conforme a lei do registro civil, bastando declaração pessoal. Pela decisão, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios estão proibidos de cobrar a tarifa, atualmente de R$ 5,50. O juiz determinou multa de R$ 550 (100 vezes o valor da taxa) para cada CPF emitido na região desrespeitando a decisão judicial.

O MPF propôs a ação após várias reclamações de cidadãos sobre dificuldade em ter acesso ao documento devido à taxa cobrada. As queixas foram feitas ao procurador da República Jefferson Aparecido Dias durante mutirão da Cidadania, organizado pela Procuradoria da República em parceira com a ONG Marília Transparente (Matra).

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