Tramita na Câmara Federal o projeto de lei 4.466/08, do deputado Milton Monti (PR), que pretende autorizar a dedução no Imposto de Renda (IR) por doações feitas à Defesa Civil para socorrer as populações em situações de emergência e de calamidade pública.
De acordo com a proposta, o dinheiro deverá ser depositado em conta específica da Defesa Civil e a dedução só será possível nos casos em que o governo federal avalizar o estado de calamidade pública na região atingida. O abatimento do imposto vale para pessoas físicas e jurídicas.
Para o deputado, além de incentivar a doação de recursos, o projeto torna a doação transparente e reduz os riscos de desvios de dinheiro. O projeto está tramitando na Casa. “Estamos trabalhando para que ele possa ganhar a simpatia e a sensibilidade de todos os colegas no Congresso Nacional para que seja aprovado e possa beneficiar o povo brasileiro em suas necessidades.”
O texto original do projeto, que agora tramita pelas comissões, não faz referências a limites de doações. Mas a assessoria de imprensa do deputado comenta que, em caso de ajustes, o texto poderá receber emendas durante discussão com as demais bancadas na Câmara Federal.
“A solidariedade do povo brasileiro é fantástica. Acho que ela é a maior de todos os países do mundo. O brasileiro é um povo solidário. Nós vemos que nas calamidades as pessoas doam alimentos, doam roupas, doam utensílios domésticos para ajudar as pessoas que estão desabrigadas”, avalia o deputado ao explicar que seu projeto de lei pretende estimular doações e devolver benefícios ao doador.