Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença graves. Conforme a PEC dos precatórios, essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Segundo o autor da proposta, senador Renan Calheiros, 85% dos precatórios no Brasil são abaixo de R$ 15 mil e, geralmente, são resultados de questões trabalhistas e pensões alimentícias. “No sistema atual, não há mecanismos que obriguem o Poder Público a verdadeiramente efetuar o pagamento do precatório ao credor. A única solução atual é a intervenção no Estado ou Município – que não resolve o problema do credor, nem o problema do devedor. No Estado de São Paulo 60 mil pessoas morreram sem receber seu direito. Agora, Estados e municípios terão de reservar recursos para pagar esses precatórios. Quanto aos leilões, aqueles que não quiserem participar deles não participam”, afirma.
Além disso, o peemedebista informa que vinha ocorrendo uma indústria de agiotas no País. “Grandes empresas começaram a garimpar precatórios pelo País, com deságio de até 90%. O calote virou uma sub-indústria de agiotas. Existia a necessidade de você regular isso.” Os maiores devedores do Brasil de precatórios são o Estado de São Paulo, com um débito de R$ 13 bilhões, e a Prefeitura de São Paulo, com R$ 11 bilhões em dívidas. Hoje, o governo estadual está pagando as dívidas judiciais de 1998, dívidas de 11 anos atrás. Nesse ritmo, se não for aprovada a emenda para modificar esse cenário, a Prefeitura de São Paulo levaria 45 anos para liquidar seus precatórios judiciais e o governo do Espírito Santo, 140 anos. Esse é o modelo atual, que precisa ser modificado”, comenta.
O senador aborda que “enquanto os Estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer seqüestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo”.