Regional

Empresa rejeita as irregularidades

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

A Rodovias Tietê negou indícios de exploração de trabalho e condições inadequadas no alojamento. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da empresa, o que se viu foram “instalações satisfatórias” e que os trabalhadores estavam no alojamento aguardando o pagamento referente a execução do serviço.

A Concessionária disse que exigiu da empresa contratada explicações sobre o fato, uma vez que não havia autorizado a contratação de uma sub-contratada e exigiu a regularização das condições de trabalho dos funcionários contratados. Segundo ela, a sub-contratado motivou até multa contra a prestadora do serviço.

A Rodovias do Tietê afirma que não deu autorização para a empresa prestar o serviço na construção da praça de pedágio de Monte Mor. A concessionária entende que, a partir do momento em que é firmado um contrato, ele deve ser seguido e respeitado, o que não aconteceu.

“Antes do conhecimento deste fato a concessionária já havia, inclusive, interrompido a execução dos serviços previstos por sua contratada por esta não estar cumprindo cláusulas de qualidade e prazo previstas no contrato, bem como de normas estabelecidas na legislação vigente”, informou.

A concessionária disse ainda que providenciou uma empresa para o fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar), além de água potável, itens de higiene pessoal e de limpeza enquanto os trabalhadores aguardavam a quitação dos seus serviços, na oportunidade.

“Quanto à terceirização das obras, a Rodovias do Tietê confirma o seu empenho em adotar fiscalizações e aumentar as penalidades para as contratadas que praticarem atos não previstos na lei”, disse a concessionária. A concessionária venceu no ano passado a concorrência pelo trecho da rodovia Marechal Rondon Leste concedida pelo governo do Estado.

Ela implantou no mês passado cinco novas praças de pedágio entre Bauru e Conchas, cidade onde a Justiça concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público, que suspendeu por alguns dias cobrança da tarifa de pedágio. A concessionária conseguiu derrubar a liminar no Tribunal de Justiça, mas o mérito da ação ainda vai a julgamento. Para o MP, há ilegalidade na cobrança por quilômetro rodado.

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