Regional

Prefeito de Jaú quer reverter multa para entidade beneficente

Por Marina Belei | Especial para o JC
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - O prefeito de Jaú, Osvaldo Franceschi Junior (PV), ainda não decidiu se recorrerá da sentença judicial que o condenou ao pagamento de multa por ter feito publicidade pessoal em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entregues no início do ano. A decisão publicada ontem pela Justiça determina que Franceschi desembolse R$ 11.465,06, o equivalente ao salário que recebia à época da denúncia. A ação foi impetrada pelos promotores de Justiça Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira, em março deste ano.

A advogada Cássia Mansur, que defende o prefeito no caso, disse que Franceschi ainda não se manifestou se vai recorrer da ação. O chefe do Executivo retornou de viagem ao exterior recentemente e, por isso, ainda não teve contato para definir se vai recorrer à segunda instância. “Conversaremos sobre o assunto no fim de semana, mas por enquanto o que estava decidido é que iríamos tentar reverter o dinheiro para uma entidade beneficente”, disse a advogada. A defesa tem quinze dias para apresentar recurso, que só passam a ser contatados a partir de segunda-feira.

A primeira ação civil pública movida contra o atual prefeito de Jaú refere-se à frase estampada na contracapa do carnê do IPTU. Os dizeres “(...) o dr. Osvaldo Franceschi, líder do novo governo de Jaú, promete investir com muito cuidado cada centavo que você pagar de IPTU ou IPVA (...)” foram entendidos pelo juiz-substituto da 1ª Vara Cível de Jaú , Rodrigo de Almeida Geraldes, que proferiu a sentença, como um benefício à pessoa do administrador nas publicidades de órgãos públicos, o que é vedado pela Constituição Federal.

Na ação, a promotoria não pediu cassação do mandato do prefeito ou perda de seus direitos políticos, já que a estampa nos carnês não teria sido custeada com dinheiro público e também não teria configurado ato de improbidade a fim de propiciar enriquecimento ilícito do agente público.

Em sua defesa, Franceschi alega que frases teriam como finalidade incentivar os contribuintes a saldar os débitos tributários e não o intuito de promovê-lo. “É importante ressaltar que a multa foi fixada no valor mínimo e que os promotores não pediram cassação ou perda dos direitos políticos”, disse a advogada Cássia Mansur. A Constituição proíbe que agentes políticos façam publicidade pessoal.

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