A cada ano que passa, a Receita Federal moderniza sua tecnologia de análise de dados e aumenta a eficácia do cruzamento de dados. Este é o principal motivo apontado pelo órgão para o aumento de 119% no número de declarações do Imposto de Renda (IR) que ficaram retidas na região de Bauru neste ano em comparação com 2008. Do total de 241.704 declarações entregues entre os 46 municípios da área de abrangência da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Bauru, 6.774 caíram na malha fina, contra 3.086 no ano passado (leia mais na página 23).
O prazo de entrega da declaração terminou em abril. Segundo o delegado titular da DRF, Maurício Antônio Bento, desde junho, quando começaram a ser separadas as declarações retidas, o volume era em torno de 12 mil. “Mas, depois disso, muitos contribuintes fizeram a retificação dos dados incorretos e essa quantidade foi caindo, chegando agora a 6.774. O estoque que ficou é o que realmente precisa ser analisado com mais cuidado”, observa o delegado.
Além do rigor da Receita em suas análises, Maurício Bento também aponta o aumento do número de declarações enviadas neste ano - em torno de 15% sobre o ano passado - entre os motivos da malha fina mais “robusta” em 2009.
“A renda das pessoas aumentou e a faixa limite que determina (quem é obrigado a declarar) também aumentou. Automaticamente, já teríamos um número maior de pessoas retidas na malha”, observa. Em 2009, todas as pessoas que obtiveram rendimento superior a R$ 16.473,72 no ano passado tinham a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda. No ano passado, a renda anual limite era de R$ 14.992,32.
Omissão de rendimentos
Neste ano, o principal fator que levou à retenção das declarações na malha da Receita foi a omissão de rendimentos. Foram 2.653 casos, o que corresponde a 39% do total. Em segundo lugar ficaram as informações referentes a despesas médicas, com 1.790 casos – ou 26% - e, em terceiro, divergências de dados sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com 679 casos, ou 10% do total de retenções.
De acordo com o titular da DRF de Bauru, a omissão de rendimentos não significa, necessariamente, sonegação por parte do contribuinte. “O que faz o índice da malha crescer é que tem aumentado o nível de informação que temos dos contribuintes porque o detalhamento do nosso cruzamento de dados aumentou, o que vai gerar maior retenção de declarações em malha. Agora, essas declarações retidas serão trabalhadas, praticamente, caso a caso, para chegarmos à conclusão de onde houve fraude e onde foi realmente erro de informação declarada”, diz Maurício Bento.
No que diz respeito às despesas médicas, o delegado diz que muitos contribuintes ainda erram porque não se atentaram para a mudança de regras que passou a exigir a individualização dos gastos com os dependentes de quem está declarando. Muitas pessoas ainda declaram todos os gastos como sendo referentes ao titular da declaração.
Nos casos em que for constatado erro de informação, a multa mínima é de 75% da diferença apurada entre o valor do imposto devido e o que foi declarado. Se for concluído que houve fraude, a multa sobe para 150% deste valor.
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Antecipação
De acordo com o titular da Delegacia da Receita Federal de Bauru, Maurício Antônio Bento, a partir de 4 de janeiro o contribuinte que teve a declaração retida em malha poderá solicitar, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, a antecipação da análise de sua declaração.
“A pessoa entra no site, consulta seu extrato, recebe a informação de qual é o problema da sua declaração, quais os documentos que ele deverá apresentar para suprir aquela informação e o atendimento na Delegacia da Receita poderá, inclusive, ser agendado pelo site”, destaca. A consulta simples da situação, sem o agendamento do atendimento, já está disponível.
A partir do momento em que o contribuinte apresentar esses documentos à Receita, ele será automaticamente intimado e o órgão terá prazo de 45 dias para analisar a situação e chegar a uma conclusão. O delegado ressalta que a apresentação espontânea do contribuinte que cometeu erros em sua declaração só pode ocorrer antes de receber a intimação oficial do órgão. Depois disso, não é mais possível retificar as informações.