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Carro para deficiente continua sem IPI


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Brasília - A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União Instrução Normativa renovando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em automóveis de fabricação nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O benefício poderá ser usado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições de veículos, mas não vale para compra por meio de leasing. O IPI incidirá normalmente sobre acessórios que não sejam considerados equipamentos originais do automóvel comprado.

Importados

Uma lei sancionada pelo presidente Lula beneficia taxistas e deficientes físicos na hora de comprar carro importado dos países do Mercosul. Nesses casos, os automóveis serão vendidos com a isenção de Imposto sobre Produtos e Industrializados (IPI).

A empresa importadora receberá crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos. Atualmente a alíquota vigente do IPI varia de 3% a 5% para automóveis.

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