Política

A partir de amanhã, cartórios adotam novo modelo nacional de registro civil

Da Redação
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A partir de amanhã, os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo passarão a adotar um número único para cada registro de nascimento, casamento e óbito realizado em suas 816 unidades, distribuídas nos 645 municípios paulistas. Também nesta data entrarão em circulação os novos modelos padronizados de certidões de registro civil, com campos pré-determinados para preenchimento dos dados do registro.

Conhecido como número de matrícula e visualizado no topo de cada registro, o novo documento, permitirá a uniformização nacional das certidões do registro civil. Além disso, conferirá maior segurança ao documento, assim como facilitará a conferência da autenticidade do registro, impossibilitando a prática de adulteração de dados, segundo a assessoria de imprensa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Um sistema online permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento, e poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. O objetivo final do projeto é permitir a emissão da segunda via de registro de uma pessoa em qualquer lugar do País.

No Estado de São Paulo, as certidões de registro civil continuarão a ser emitidas em papel de segurança, que contribui para evitar delitos como a falsificação de documentos públicos e a expedição de documentos válidos feitos com base em certidões falsas.

Composto por mais de 16 itens de segurança, esta certidão utiliza o mesmo fornecedor de papel que atende a Casa da Moeda, possui recursos como holografia personalizada, marca d’água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de identificação em barras para leitura ótica, atendendo padrões internacionais de segurança.

O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o acervo, o livro de registro, a folha, o tipo de atribuição, o termo e a data do registro. A emissão padronizada de certidões será obrigatória nos documentos expedidos a partir de 4 de janeiro de 2010. Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos.

A implementação dos novos modelos de registros de nascimento, casamento e óbito nos cartórios do Estado de São Paulo estão sendo coordenadas pela Arpen-SP em cumprimento à determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Sem o registro de nascimento, as crianças ficam impossibilitadas de exercerem seus direitos fundamentais, pois não existem legalmente para o Estado. Sem registro, a pessoa não tem acesso à educação, aos serviços de saúde, à Justiça e aos benefícios sociais. Quando adultas, não podem tirar documentos como a identidade, CPF e título de eleitor.

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