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STF - necessária revisão

Carlos Alberto Di Franco
| Tempo de leitura: 4 min

A virada do calendário é sempre um convite à reflexão. Muitos leitores, aturdidos com a reiteração dos escândalos que mancham a vida pública brasileira, pedem um balanço do desempenho ético da imprensa. Todos são capazes de intuir que a informação é a pedra de toque do processo de moralização dos nossos costumes políticos.

A imprensa, numa democracia moderna e madura, demanda liberdade para apurar, informar, opinar e denunciar. O próprio presidente da República, em discurso pronunciado na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), afirmou que o seu compromisso com a liberdade de imprensa “é sagrado” e que tem “orgulho”de dizer que a imprensa no Brasil é livre. “Ela apura e deixa de apurar o que quer. Divulga e deixa de divulgar o que quer. Opina e deixa de opinar quando quer”, declarou. A fala do presidente, frequentemente desmentida pelo comportamento autoritário de alguns de seus companheiros, é irretocável.

Os que pregam o “controle social da mídia”-eufemismo para subordinar o livre fluxo da informação aos interesses de grupos organizados que dizem representar a sociedade e estimulam a ingerência do Estado no setor- não têm, de fato, o perfil dos verdadeiros democratas. Na verdade, não há imprensa sem liberdade. E também não há democracia sem imprensa livre.

Por isso, preocupa, e muito, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) julgando inadequado um recurso impetrado pelo jornal O Estado de S.Paulo na esperança de restabelecer a plena liberdade de informação. O STF deliberou apenas sobre a forma do recurso, declarou imprecisão técnica e arquivou o pedido. Prendeu-se aos procedimentos formais. Perdeu, infelizmente, a oportunidade de sinalizar o compromisso da instituição com a liberdade de imprensa e de expressão, valores consagrados na nossa Constituição. O empresário Fernando Sarney, embora ostente o cargo de diretor de um jornal, jogou no lixo seu compromisso com a liberdade de imprensa. Patrono da censura por mais de 150 dias, comunicou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), poucas horas antes do início de recesso do Judiciário, sua desistência da ação contra O Estado de S.Paulo.

Tenho grande respeito pelo Poder Judiciário. Acredito firmemente na retidão de intenção dos ministros do STF. Temo, no entanto, que tenham aberto uma avenida para a censura prévia no Brasil, algo que, como é lógico, não estava na mente dos constituintes e muito menos no coração dos brasileiros.

O secretismo de Estado é um perigo para a democracia. O direito à intimidade e a presunção de inocência foram invocados de modo equivocado para justificar a censura ao jornal. Não há sociedade democrática sem informação. Informação ampla, transparente, completa. O direito à intimidade não pode ser um escudo protetor, sobretudo no caso de figuras públicas. Entendo que o direito à intimidade não é intocável. Pode cessar quando a ação praticada tem transcendência pública. É o caso das reportagens do jornal sobre supostas ações da família Sarney.

Acabo de reler um texto belíssimo e de grande atualidade: A Imprensa e o dever da verdade, de Ruy Barbosa. Recomendo-o vivamente a todos os que se preocupam com a ética informativa e as relações entre a imprensa e o poder.

“A imprensa”, dizia Rui Barbosa, “é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam. (...) O poder não é um antro: é um tablado. A autoridade não é uma capa, mas um farol. A política não é uma maçonaria, e sim uma liça. Queiram, ou não queiram, os que se consagraram à vida pública, até à sua vida particular deram paredes de vidro.

Pois bem, um abismo separa os ideiais de Ruy Barbosa das tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão. Estou certo, amigos leitores, que o Supremo Tribunal Federal, integrado por magistrados dignos, terá a grandeza de rever sua posição. A liberdade de imprensa é um bem que não pode sucumbir ao mero formalismo jurídico.

O autor, Carlos Alberto Di Franco, é diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, e diretor da Di Franco - Consultoria em Estratégia de Mídia

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