Tribuna do Leitor

Penalização falha


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A propósito de um bárbaro crime de morte, recém acontecido em Fortaleza (CE), em que uma criança de 5 anos foi raptada, seviciada e morta cruelmente, esse mesmo criminoso já cometera crime idêntico em que fora preso, condenado com pena máxima e, beneficiado com a regressão da pena, só ficou sete anos na cadeia, tudo na legalidade. Para esse tipo de crime somente pena de morte ou prisão perpétua mesmo.

No Brasil, os criminosos vivem com travesseiros de plumas dormindo o sono da impunidade após cometerem crimes de toda natureza, inclusive delitos contra o patrimônio público. Os órgãos de repressão atuam com eficiência na busca e detenção desses bandidos, mas as leis brasileiras os protegem. “A polícia prende e a Justiça solta”, diz o refrão popular. Não é bem assim. Acontece que as nossas leis penais são pífias, brandas, ultrapassadas e anacrônicas. Os magistrados apenas as aplicam.

A própria Constituição Federal aboliu a prisão para averiguação em nome dos direitos humanos dos delinquentes: “Só pode ser detida uma pessoa em flagrante delito ou com mandado judicial plenamente justificado”. Os marginais podem andar livremente armados nas ruas e as pessoas honestas trancadas dentro de suas casas sem direito a possuir um mero trabuco de encher pela boca para a defesa do seu lar.

A Secretaria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça vive às turras, babando de raiva contra a Lei da Anistia por fatos acontecidos há quase 50 anos em que a grande maioria dos litigantes já morreu. O povo em geral desconhece o motivo de tanto revanchismo. Os bandidos agradecem e continuam matando amparados pela lei.

José Batista Pinheiro

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