Gama - O Tribunal do Júri do Gama (DF) condenou ontem Marcelo de Jesus Rodrigues a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte da ex-mulher, Thais Hadilla de Paulo Véras. Segundo a denúncia, Thais foi morta entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2008, no Parque da Prainha, no Gama. Os autores do crime teriam recebido uma quantia de dinheiro previamente acertada com o ex-marido, que, segundo a Promotoria, não aceitava o fim do relacionamento, o que configura a classificação do crime como torpe.
No julgamento, a defesa de Rodrigues argumentou que o crime não seria homicídio, mas sim ameaça e lesão corporal, e tentou retirar as classificações de motivo torpe e meio cruel. O réu negou participação na morte da ex-mulher.
O júri decidiu que Rodrigues foi o autor do crime e que foi utilizado meio cruel, que impossibilitou a defesa da vítima, mas afastou o motivo torpe.
Na decisão que definiu a pena, o juiz afirma que Rodrigues “demonstrou intenso dolo (culpa) quando, dois dias antes, dirigiu-se a uma feira de fama duvidosa, acordou com dois desconhecidos a morte da vítima e, ainda, no dia dos fatos, atraiu a mesma ao encontro destes, abandonando-a à sua própria sorte.
Rodrigues já estava preso e não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.