Regional

Nepotismo derruba cinco assessores

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Pederneiras - Por determinação do Ministério Público (MP) e para evitar a instauração de futura ação civil pública, a prefeitura de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) demitiu na semana passada cinco funcionários que ocupavam cargos em comissão na administração. Além disso, o Executivo também retirou o adicional de outros nove servidores de carreira que desempenhavam funções gratificadas.

Segundo a promotora de Justiça do município, Roseny Zanetta Barbosa, a medida visa adequar o quadro de servidores públicos de Pederneiras à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, que considera nepotismo a nomeação de parentes até 3º grau para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada, excetuando-se as funções de secretários municipal, de Estado e ministro.

“Eu tenho um inquérito civil instaurado na promotoria a respeito do nepotismo e, desde o ano passado, a gente vem conversando com a prefeitura a respeito dos cargos em comissão e cargos que têm função gratificada”, diz. “Identificamos todos os funcionários que estariam nessa situação, que são parentes até 3º grau exercendo cargo de confiança ou função gratificada”.

Segundo a promotora, com base nos ofícios encaminhados à prefeitura, o MP apurou que cinco funcionários nessas condições estavam exercendo cargos comissionados e outros nove servidores de carreira ocupavam funções gratificadas.

“Eu encaminhei um ofício para a prefeitura para que eles tomassem as providências que fossem necessárias sem que a gente precisasse ingressar com uma ação civil pública”, revela. “Os funcionários que tinham função gratificada perderam a gratificação, continuam no cargo porque são concursados, e os cargos em comissão foram exonerados. Agora, vai ser analisado se tudo foi cumprido e, se estiver tudo correto, o inquérito será arquivado.”

O vice-prefeito de Pederneiras, Carlos Alberto Ottoboni, atual prefeito em exercício do município, confirma as exonerações dos funcionários dos cargos em comissão e funções gratificadas, mas afirma que só tem conhecimento dos números relativos às últimas demissões.

“Foram demitidos dois servidores em cargo de confiança”, conta, sendo um cunhado e um sobrinho de funcionários da prefeitura, que exerciam funções de coordenação. “Acho que, no início, foram mais pessoas. Quando saiu a súmula, a gente se adequou à súmula. No caso dessas duas pessoas, a gente desconhecia o parentesco”.

Além disso, segundo ele, na última semana, dois servidores perderam sua função gratificada. “Ela (promotora) entende que não pode mesmo que a pessoa não exerça função de direção”, afirma. Ottoboni também admite concordar com a decisão do MP por entender que o STF é o órgão que tem competência para julgar a questão. “Nós tanto concordamos que eles foram demitidos. Se não concordássemos, a gente esperaria instaurar a ação civil pública e deixava para discutir judicialmente”, afirma.

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