Jaú - A juíza da Comarca de Jaú (47 quilômetros de Bauru), Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, julgou procedente a ação civil pública proposta em 2003 pelo Ministério Público (MP) que apurou supostas irregularidades envolvendo a contratação da empresa Ribeiro & Medeiros S/C Ltda, por parte do então prefeito Paulo Sérgio Almeida Leite, para a divulgação de atos oficiais. Segundo apurado durante a ação, na época dos fatos, a prefeitura contava com secretaria de Comunicação específica para a divulgação das ações do Executivo.
Na decisão, a juíza determina anulação do contrato entre as partes; devolução de R$ 80 mil referente aos valores pagos pela prefeitura à empresa nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000, acrescido de juros, correção monetária e eventuais salários periciais; suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos; proibição dos réus de contratar com a Administração Pública e receber benefícios ou incentivos fiscais também por cinco anos; e pagamento de multa civil no mesmo valor dos pagamentos efetuados.
Em 2003, o promotor Celso Élio Vannuzini propôs a ação por entender que Paulo Sérgio Almeida Leite, prefeito de Jaú entre os anos de 1997 e 2000, cometeu atos de improbidade administrativa, com consequentes danos ao patrimônio público, ao contratar a empresa Ribeiro & Medeiros S/C Ltda. para divulgar os atos oficiais, mesmo existindo na estrutura do Executivo, desde 1993, secretaria de Comunicação formada por cinco funcionários nos dois primeiros anos de mandato, seis no terceiro e 11 funcionários no último ano.
Segundo a ação, o contrato com a empresa foi celebrado em 11 de novembro de 1997 e prorrogado por mais um ano em 12 de dezembro de 1998, “portanto, após o decurso do prazo contratual”. Entre 1997 e 2000, a prefeitura efetuou pagamentos à empresa no valor total de R$ 80.081,00, sendo R$ 1.425,00 em 1997; R$ 27.000,00 em 1998; R$ 27.000,00 em 1999 e R$ 24.656,00 em 2000.
De acordo com o MP, outra irregularidade identificada foi o fato da empresa, com sede em Marília, ter encerrado sua inscrição municipal em 1 de julho de 1997, não podendo ser contratada pelo Poder Público. Além disso, como a prorrogação do contrato expirou-se em dezembro de 1999, “todos os pagamentos efetuados após a data supracitada não foram precedidos da necessária contratação formal, que leva à inexistência do contrato”, diz.
No entendimento da juíza que analisou a ação, a prefeitura jamais poderia celebrar contrato com uma empresa em situação irregular. “Diversamente do que sustenta o co-réu Paulo Sérgio, evidente que compete ao município e ao chefe do Executivo verificar a regularidade da empresa com a qual o município está celebrando contrato”, afirma. “Ainda agiu irregularmente o requerido quando realizou aditamentos após findo o contrato celebrado”.
Os representantes da empresa Ribeiro & Medeiros S/C Ltda e o ex-prefeito de Jaú Paulo Sérgio Almeida Leite não foram localizados para comentar a decisão, proferida em primeira instância. Os réus ainda podem recorrer da sentença em segunda instância.