As famílias que têm direito a receber descontos na conta de energia elétrica - e aquelas de baixa renda que ainda não recebem - devem ficar atentas. Na última quarta-feira, em todo o País, entrou em vigor a Lei de Tarifa Social de Energia Elétrica que, em Bauru, deve beneficiar mais de oito mil famílias em situação de vulnerabilidade. Pela nova regra, todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita e que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão incluídas como beneficiárias. Anteriormente, o único critério era a faixa de consumo, o que beneficiava famílias com vários imóveis utilizados apenas esporadicamente.
A partir de agora, se corresponder ao requisito da renda familiar, o consumidor terá descontos que variam de 10% a 65%, dependendo do consumo. Quem consome até 30 quilowatts/hora (kw/h) por mês terá abatimento de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h, cai para 10%.
Com a mudança, o Ministério das Minas e Energia pretende corrigir uma distorção no sistema de concessão do benefício até agora. Atualmente, a tarifa social beneficia 19,4 milhões de famílias brasileiras e, em mais da metade dos casos, o desconto automático alcançava residências com renda superior a meio salário mínimo, como flats e casas de veraneio que consumiam menos de 80 kW/h de energia por mês.
De acordo com a assessoria de comunicação do ministério, após a definição de que apenas o consumo de energia não serve como parâmetro para a aplicação da tarifa social, a expectativa é de que o universo de famílias beneficiadas aumente para 22,5 milhões. Somente em Bauru, esse número pode chegar a oito mil, segundo estimativa da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes).
“Temos 20 mil famílias inscritas no CadÚnico e 9.149 têm direito ao Bolsa Família. Acredito que 90% dessas mais de 9 mil famílias irão se enquadrar nas regras da nova tarifa social de energia”, avalia a titular da pasta, Darlene Tendolo.
Avanço
Para o consultor em energia Carlos Augusto Kirchner, diretor regional do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, a medida adotada pelo governo federal representa um avanço, mas ainda está longe de ser a mais adequada para a realidade brasileira. Segundo ele, ao impor critérios únicos para todas as regiões do País, a nova tarifa penaliza as famílias que vivem em localidades onde o custo de vida é mais alto, como a cidade de São Paulo, por exemplo.
“Na Capital, uma família de quatro membros vivendo com dois salários mínimos está em uma situação de bastante dificuldade. E aquela que ganha um pouco mais do que isso, e está excluída do benefício, também não está em uma condição confortável”, pondera.
Ele também considera que, com o estabelecimento da necessidade de cadastro, muitas famílias pobres e sem acesso à informação poderão ser excluídas do benefício, até então automático para a faixa de consumo de até 80 kW/h ao mês. “Assim como muitas pessoas podem ser inseridas na nova tarifa, muitas poderão ser excluídas, ou por não se enquadrarem nos novos critérios, ou por falta de esclarecimento. Por isso, é preciso criar mecanismos para facilitar o acesso ao cadastro”, frisa.
Pela lei, as famílias que não fazem parte do CadÚnico e recebem até meio salário mínimo mensal per capita que fizerem o cadastro deverão esperar até três meses para serem incluídas no programa. Já os consumidores que recebem o desconto atualmente, mas não se enquadram nos novos critérios, irão perder o benefício. A exclusão será feita em um prazo de até dois anos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão que regulamenta o setor elétrico.
Consultada pela reportagem, a CPFL Paulista, concessionária que atende Bauru e mais de 250 cidades do Interior e litoral de São Paulo, esclarece que aguarda as instruções da Aneel para a aplicação da nova lei.
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Doentes
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que altera as condições para o benefício da tarifa social de baixa renda, também cria condições especiais de pagamento para famílias que tenham portadores de doenças em casa. Neste caso, a família também deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mas poderá ter renda mensal de até três salários mínimos. Ela terá direito aos mesmos descontos se o tratamento do parente enfermo depender do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Como obter o benefício
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Se ainda não fizer parte do CadÚnico, é preciso comparecer à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) munido de todos os documentos pessoais dos moradores da casa, entre eles CPF, RG, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de benefício do INSS (se aposentado) e número do benefício se estiver recebendo auxílio-doença.
“Vale lembrar que, além de poder ter o desconto na conta de energia, a inscrição no Cadastro Único dá direito a participar de uma série de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Se a pessoa não se enquadrar na tarifa social de energia, pode se encaixar em outros benefícios”, frisa Darlene Tendolo, titular da Sebes.
Ela alerta, no entanto, que os já beneficiados precisam atualizar o cadastro até outubro, obedecendo a ordem do Número de Inscrição Social (NIS). A medida integra a revisão cadastral processada a cada dois anos pela pasta. “Quem tem NIS com número final 1 deve refazer o cadastro em janeiro, quem tem final dois, em fevereiro, e assim sucessivamente, até chegar o de final 0, em outubro”, enfatiza.
As inscrições ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h, na quadra 1 da avenida Alfredo Maia, na Vila Falcão. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério das Minas e Energia, caso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 dias após a data de solicitação, os moradores poderão solicitar as providências cabíveis ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.