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Ministério Público Federal alerta faculdades sobre trote

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

As instituições públicas e privadas de ensino superior das regiões de Bauru e Marília estão sendo orientadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a adotar medidas de segurança necessárias para coibir o trote estudantil com caráter violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos não apenas nas dependências da instituição de ensino, mas também fora dela. Trata-se de uma das ações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo do ano passado, que fecha o cerco aos estudantes veteranos que tenham a intenção de aplicar trote em seus calouros.

Denominada Recomendação nº 04/2009, a medida recomenda às instituições de ensino desenvolver, de forma permanente, campanhas de orientação aos alunos veteranos e calouros sobre as consequências do trote estudantil com destaque para os aspectos de responsabilização civil e criminal. Também recomenda às faculdades e universidades punirem os alunos disciplinarmente envolvidos com as práticas violentas, agressivas, vexatórias e constrangedoras de trote ocorridas tanto nas dependências das instituições de ensino quanto fora delas.

A Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru, por exemplo, recebeu o documento na quarta-feira passada. Através da assessoria de imprensa, informou que concorda com os termos da Recomendação e já trabalha no sentido de coibir qualquer forma de trote violento ou humilhante. Na ITE, os calouros iniciam as aulas na segunda-feira, dia 1 de fevereiro, e os veteranos, no próximo dia 8.

Ainda na Recomendação nº 04/2009, o MPF ressalta que, em casos de punição disciplinar por trote, tem de ser assegurada a ampla defesa e o contraditório. Ainda solicita às instituições de ensino que comuniquem a Procuradoria da República, no prazo de 20 dias após a notificação, acerca das medidas adotadas para o cumprimento dos itens constantes no documento sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização penal e por improbidade administrativa.

O MPF ressalta que a Constituição Federal dispõe sobre o direito à dignidade humana e que compete ao órgão expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover. Cita também que a Constituição dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Na região de Bauru, o último caso de trote violento informado às autoridades policiais foi em 2005. Na ocasião, um calouro foi vítima de coação para participar de um trote em Garça. O rapaz teve queimaduras de primeiro e segundo graus na sola do pé direito ao participar da recepção para calouros promovida por alunos veteranos. No ano passado, em Santa Fé do Sul (SP), uma caloura foi expulsa da faculdade por suspeita de ter provocado queimaduras em uma aluna grávida de três meses em um trote.

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Pedágios

Em Bauru, a maioria das instituições de ensino faz campanha contra o trote violento e desenvolve ações de integração entre calouros e veteranos que incluem festas, plantio de árvore, doação de sangue e até trabalhos sociais, como pintura de escola pública de bairro carente. Mas, fora das instituições de ensino, todos os anos ocorrem pedágios nos semáforos em que os veteranos colocam os calouros para arrecadar dinheiro para festas posteriores.

Geralmente com os rostos pintados e até descalços, os calouros participam dos pedágios e não registram reclamações na faculdade ou na polícia pelo fato. Mas a cada início de ano letivo a presença dos calouros nos pedágios levanta questionamento se a prática também não causa constrangimento.

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