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Justiça proíbe ALL de terceirizar atividades; empresa vai recorrer

Gustavo Porto
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A juíza Cláudia Giglio Veltri, da Justiça do Trabalho de São Carlos, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que determina à América Latina Logística (ALL) o fim da contratação de empresas para fazer funções ligadas à sua atividade-fim, no caso a manutenção de malhas ferroviárias. A decisão obriga ainda a ALL a contratar os funcionários terceirizados e também proíbe a empresa Irmãos Barbosa dos Santos Ltda., que fazia o serviço, de fornecer mão de obra a qualquer tomadora de serviços.

A ALL informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão e que a empresa Irmãos Barbosa dos Santos Ltda. não presta mais serviços à companhia desde 2009. A multa por descumprimento da liminar é de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, que deverá ser paga pelas duas empresas.

Segundo o MPT, o caso teve início após denúncia encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho de São Carlos, que relatou irregularidades no processo de terceirização em serviços referentes à colocação de dormentes na linha ferroviária entre São Carlos e Itirapina.

Para tentar resolver o conflito de forma extrajudicial, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a ALL se recusou a firmar um acordo. A Irmãos Barbosa foi notificada duas vezes, mas não compareceu às audiências. Os procuradores ajuizaram então a ação civil pública com pedido de liminar, concedido pela Justiça do Trabalho. Além da efetivação do pedido liminar, os procuradores pedem, na ação, a condenação das empresas ALL e Irmãos Barbosa ao pagamento de R$ 1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente, por dano moral coletivo.

Além de anunciar que irá recorrer da decisão, a ALL justifica, em nota, que a terceirização de atividades de manutenção de via está respaldada no Decreto nº 1832, de 1996, artigo 7º. “As Administrações Ferroviárias poderão contratar com terceiros serviços e obras necessários à execução do transporte sem que isso as exima das responsabilidades decorrentes’”.

Segundo a companhia, as atividades terceirizadas citadas são, portanto, “atividades meio e não fim. A atividade-fim da ALL malha paulista é a de transportes de cargas no trecho da malha paulista oriundo da antiga Fepasa, conforme estabelecido em seu contrato de concessão, e, também, nos termos de seu estatuto”, informa.

Ainda segundo a ALL, todas as obrigações contratuais, bem como as relativas aos direitos dos empregados das empresas prestadoras de serviço são respeitados e não há irregularidades. “E todas as verbas que eram devidas aos empregados da prestadora de serviços mencionada na nota foram pagos pela própria ALL, não havendo qualquer irregularidade”, conclui.

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