Atendendo aos reclamos das empresas associadas, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) impetrou mandado de segurança com o objetivo de discutir o direito de crédito das parcelas de PIS/Cofins incidentes sobre as despesas com frete, no transporte de mercadorias dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica.
Baseando-se no princípio da não-cumulatividade, o juiz da 22.ª Vara Federal de São Paulo concedeu medida liminar garantindo às 10 mil empresas associadas ao Ciesp a possibilidade de se creditarem do valor de PIS/Cofins incidente sobre essas operações, determinando à Receita Federal que se abstenha de impedir ou dificultar o aproveitamento dos créditos.
A diretora adjunta do Jurídico do Ciesp, Silvia Pachikoski, recomenda às empresas que irão utilizar a liminar o provisionamento dos valores levantados, caso a decisão provisória seja derrubada no decorrer do processo. Ela, no entanto, acredita que a tese tem grandes chances de ser aceita no Judiciário.
“O Ciesp tentou uma negociação em processo administrativo com a Receita Federal. Mas, diante da negativa, resolvemos entrar na Justiça”, afirma. Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, deverão comprovar sua vinculação ao Ciesp.