Política

Lei altera regras para os desmanches

Monise Centurion
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Projeto de lei de autoria do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), encaminhado na última segunda-feira ao Legislativo, prevê regras mais rígidas para atuação de desmanches em Bauru. O texto dispõe sobre a concessão de licença e normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos destinados a desmanches, ou que adquiram, comercializem ou acondicionem recicláveis, sucatas, resíduos, reutilizáveis e similares no município.

“A proposta vinha sendo discutida desde o governo passado. Como era uma matéria que envolveu várias secretarias, demorou para dar entrada na Casa. É uma ferramenta de controle e fiscalização das atividades de desmanche em Bauru, para que a polícia consiga saber quem atua nesse tipo de serviço”, afirma o chefe do Executivo.

Segundo o delegado Seccional de Polícia, Benedito Valencise, há cerca de 20 serviços regularizados em Bauru. “Tudo o que vem para regulamentar os desmanches é importantíssimo, porque embora nós tenhamos uma legislação estadual, que permite uma atuação bastante rigorosa - inclusive o pagamento de taxa é altíssimo - uma legislação municipal para complementar, é óbvio que vai ajudar muito. O desmanche não pode funcionar se não tiver alvará, e hoje nós coibimos, mas se tiver um alvará municipal e os funcionários rigorosamente cadastrados, vai fortalecer o trabalho policial”, diz.

De acordo com o projeto, quando for feita a solicitação ou renovação da Licença de Uso e Ocupação do Solo, o interessado deverá apresentar a inscrição municipal; licença de operação, fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma); alvará sanitário; auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e demais documentos exigidos por legislações específicas para atividades distintas.

As empresas que desenvolvem as atividades citadas serão notificadas para apresentação da licença, no prazo de 10 dias, sob pena de interdição. Para as empresas que desenvolvem a atividade de desmanche de veículos, após cumpridas todas as exigências, será expedida uma licença provisória com validade de 60 dias.

Neste período de funcionamento provisório, o responsável pelo estabelecimento deverá apresentar, sob pena de interdição, alvará expedido pela Polícia Civil ou Detran ou Inscrição Estadual. Na nota fiscal da venda do produto deverá ter a discriminação de sua origem, identificação do vendedor, RG, CPF e endereço. Se a lei foi aprovada, os estabelecimentos terão 90 dias para fazer as adequações, sob pena de imediata interdição pela Seplan.

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