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TJ condena mulher que levou bebê da Santa Casa de Misericórdia

Da Redação
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou o recurso de apelação contra a cozinheira Neuza Aparecida da Silva, condenada em primeira instância por subtração de incapaz e por registrar como seu o filho de outra pessoa. Em 8 de julho de 2003, Neuza da Silva, fazendo-se passar por enfermeira, tirou da verdadeira mãe a recém-nascida Carla do Nascimento Gama, na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, levando-a consigo e a registrando como sua filha, dias depois, na cidade de Jaú.

Por votação unânime, os desembargadores Geraldo Wohlers (relator), Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso julgaram extinta a punibilidade de Neuza quanto ao fato de ter registrado como seu o filho de outra pessoa, e a condenaram a cinco anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (“subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto”).

Anderson Alves da Silva, que vendeu a Neuza cópia em branco de uma Declaração de Nascido Vivo, possibilitando o registro de Carla Gama como filha dela, teve o provimento de sua apelação negado. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela 15ª Vara Criminal Central de São Paulo.

Já a assistente social Bernardete Pires Pacheco, condenada à pena de dois anos de detenção, em regime semiaberto, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade, por suposta facilitação à subtração da menina Carla, foi absolvida pela 3ª Câmara Criminal, diante da “dúvida substancial quanto à coautoria” por parte dela.

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