Política

Prefeito alega exigência de cobrança


| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Bauru, através da Divisão de Auditoria Fiscal Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, esclarece que as cobranças retroativas referentes às diferenças do valor devido do Imposto Predial e Territorial Urbano, relacionadas às ampliações de áreas dos imóveis não regularizadas junto à Secretaria Municipal de Planejamento atendem as determinações da legislação vigente conforme Código Tributário Nacional (art, 42, parágrafo único).

O governo ressalta que os valores cobrados são resultados do trabalho de fiscalização realizado pelas equipes da Seplan, responsáveis pelas vistorias de imóveis quanto à regularidade da edificação, que ao constatarem divergências quanto ao cadastro imobiliário, deram início a um processo de licitação que resultou na contratação da empresa Funcate, responsável pelo serviço de medição através das técnicas de geoprocessamento e visitas in loco aos imóveis que apresentaram divergências em relação ao cadastro existente na Prefeitura.

O perdão dessas dívidas perante a lei tributária fiscal implica em renúncia de receita (deixar de receber), o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o valor arrecadado pelas cobranças retroativas foi previsto na estimativa orçamentária de receita (peça orçamentária de 2010). O prefeito Rodrigo Agostinho sustenta que o não recebimento desses valores obrigaria a prefeitura a criar novos tributos para a devida compensação.

“O perdão das dívidas referentes aos imóveis com construções irregulares também denotaria a conivência do município com o ato ilegal praticado pelo munícipe, que por lei é obrigado a comunicar toda e qualquer ampliação do imóvel, não só junto aos órgãos municipais, bem como aos órgãos federais (INSS)”, reforça o Executivo.

A administração defende como legal a cobrança realizada, em função da comprovação das irregularidades através do serviço de fiscalização, bem como do sistema de geoprocessamento. “O contribuinte que se sentir prejudicado tem o direito de entrar com recurso junto aos órgãos municipais competentes, contestando os valores lançados”, argumenta.

Comentários

Comentários