O vereador José Roberto Segalla (DEM), relator do projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o horário de funcionamento do comércio em Bauru, disse ontem que apresentou parecer pela inconstitucionalidade da proposta por entender que ela viola o princípio da isonomia. Roque Ferreira (PT), autor do projeto que proíbe o funcionamento de lojas aos domingos e feriados, exceto se houver acordo coletivo de trabalho, vai contestar os argumentos usados pelo demista.
A proposta apenas não alcançaria o estabelecimento cujo atendimento é realizado pelo próprio proprietário ou familiares. “Da forma como o projeto foi apresentado, ele viola o princípio da isonomia, ou seja, ele está dando tratamento diferenciado à situações da mesma espécie. E, em virtude disso, eu dei o parecer pela inconstitucionalidade. Agora, o vereador Roque está estudando uma possibilidade de mexer no projeto para consertar isso. O projeto ainda não foi votado por inteiro na Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Ele pediu prazo para que ele trabalhasse nisso”, afirma Segalla.
Segundo o parlamentar, em tese é possível reverter a ilegalidade da proposta. “Ele poderia mudar. Se ele acabar com a diferença de tratamento que está dando à empresas que estão na mesma situação, não vejo nenhum impedimento. Ele coloca que pequenos comércios, desde que não tenham empregados, poderiam abrir aos domingos. Eu procurei mostrar a ele que as duas situações se encontram na mesma condição, gerando até uma espécie de monopólio para quem trabalha só com a família.”
A proposta
Pela proposta, os estabelecimentos, em geral, funcionarão de segunda-feira a sábado das 8h às 18h. Shoppings e galerias trabalhariam de segunda a sábado, das 10h às 22h. Aos domingos e feriados, das 14h às zero hora para atividades de alimentação, lazer e entretenimento. Já os supermercados ficariam abertos de segunda a sábado, das 8h às 22h. Aos domingos e feriados permaneceriam fechados, exceto os estabelecimentos familiares que não tenham empregados.
O atendimento ao público oferecido ao consumidor excepcionalmente poderá ser feito em horários diversos aos previstos na lei, desde que precedido de Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru e o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, nos moldes do determinado pela Legislação Trabalhista em vigor ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru e a empresa interessada.
A licença para funcionamento nos horários será concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) mediante recolhimento da taxa correspondente, nos termos do Código Tributário Municipal.