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MPF aciona ex-prefeito por não aplicar 25% na Educação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - O Ministério Público Federal (MPF) instaurou ação civil pública contra o ex-prefeito de Agudos (13 quilômetros de Bauru), José Carlos Octaviani, por ter aplicado menos de 25% no setor de Educação entre os anos de 2001 e 2007.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado baseia a ação em auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontaram que a verba da Educação teria sido empregada em percentual menor ao que determina a Constituição. Além disso, a prefeitura teria usado recursos do Fundef (fundo de manuntenção do magistério) para pagamento de ônibus circular gratuito para a população e servidores da área da Educação que atuam em outros setores da administração. As supostas irregularidades foram identificadas pelo Ministério da Educação (MEC) e encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE), que passou a investigar as denúncias.

Por determinação da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, os autos foram levados ao MPF, porque o Fundef é composto por verbas da União.

Na época dos fatos, o controle dos recursos federais era feito pela servidora Débora de Oliveira Teixeira, também citada como ré na ação, que ocupou o cargo comissionado de tesoureira municipal entre os anos de 2005 e 2008. As irregularidades teriam sido verificadas entre os anos de 2005 e 2007. Em ofício remetido ao MPF, o ex-prefeito confirmou que as contas do Fundef eram movimentadas pela servidora mediante sua autorização e assinatura.

De acordo com a ação, em 2006, o TCE apontou que os recursos foram aplicados na Educação em um percentual menor do que o determinado pela lei (24,98% do total exigido de 25%, ou seja, uma diferença de R$ 6.946,31). Em 2007, a situação voltou a se repetir e foram aplicados 23,21%, gerando uma diferença de R$ 698.843,50.

Além disso, segundo o MPF, quatro dos oito ônibus circulares gratuitos disponibilizados pelo Executivo para toda a população, pertencentes à Educação, teriam sido mantidos com recursos do Fundef, no total de R$ 101.817,90, e servidores da área, locados em setores como Delegacia, Fórum, Obras e Cartório Eleitoral também teriam sido pagos com a verba da União, no montante de R$ 869.829,08, entre remuneração e encargos sociais.

O MPF revela ainda que a prefeitura não justificou a aplicação de valores constatados na movimentação financeira da conta do Fundef e solicita à justiça que os réus sejam condenados solidariamente, pelos supostos atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento do valor de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos para que esses recursos sejam aplicados no Fundeb visando à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

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