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STF decide não analisar semiaberto para Suzane

Folhapress
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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus em que a ex-estudante de direito Suzane von Richthofen pedia para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto -no qual o preso trabalha de dia e passa a noite na prisão. A decisão foi tomada anteontem pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Isso significa que o STF não analisará o pedido, e que Suzane, atualmente presa em regime fechado na penitenciária feminina de Tremembé (147 km de São Paulo), terá que aguardar o julgamento do benefício pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - que já negou o pedido em caráter liminar (decisão provisória).

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou pedido de liminar em habeas corpus da ex-estudante de direito, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto.

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