O segmento esportivo de Bauru contará com um novo mecanismo de alavancagem do esporte com a regulamentação do Conselho Municipal de Esportes (CME) e que traz a reboque um fundo municipal alimentado com dinheiro público para financiar as atividades. Porém os esportistas bauruenses só poderão se socorrer com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Esportivo (FMDE) a partir de 2011.
Para que o Fundo disponibilizasse dinheiro neste ano seria necessário sua criação no ano passado e com previsão no Orçamento Municipal de 2010, elaborado pela Prefeitura no ano passado. Como foi criado neste ano, o Fundo só será alimentado com recursos do Orçamento Municipal no ano que vem.
Em 60 dias, a lei que cria o CME será regulamentada pela Prefeitura e publicada em decreto municipal. O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) entende que o Conselho de Esportes deveria estar em vigor há pelo menos 20 anos. Ele detalha que a Prefeitura e setores da sociedade civil discutiram em 2009 e houve uma demora para o amadurecimento da proposta, que ainda teve que tramitar pela Câmara.
O simples ato de aprovação pelo Legislativo de um projeto de lei e, posterior, sanção do Poder Executivo, não representa automaticamente recursos. “Vamos ter que encontrar uma solução e acho que não está tão difícil”, avalia. Como alternativas o prefeito cita a possibilidade de remanejar até 15% do Orçamento Municipal. Outra saída é enviar projeto para a Câmara remanejando recurso para o FMDE. “Não vou deixar de investir em esporte por conta desse tipo de dificuldade”, ressalta.
A administração municipal tratou de evitar a correria de última hora ao adiantar as licitações de arbitragem para este ano e aquisição de troféus e medalhas para premiações nas competições promovidas pela Prefeitura.
Lei de incentivo
A criação do CME deve recuperar a discussão de criação da lei municipal de incentivo ao esporte. A lei ganhou adeptos no Legislativo no final de 2008 e gerou expectativa no segmento esportivo de Bauru. ainda no ano passado. Passaram-se dez meses de 2009 e o efetivo patrocínio ao esporte bauruense ficou no debate. Na época, a criação do Conselho estava na lista de prioridades de Rodrigo, também preocupado em fazer a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semel) deslanchar após a delicada troca de secretários. Saiu Pollyanna do Prado Tavares Teixeira para a chegada de José Carlos de Souza Pereira, o Batata.
O fato é que a articulação, denominada Movimento Olímpico Bauru, começou muito forte no final de 2008 com várias pessoas do esporte e apoio de vereadores. Em entrevista ao JC em setembro do ano passado, o técnico de vôlei Jorge Guerra, o Guerrinha, do GRSA/Itabom, se mostrou bastante preocupado com o fato da lei municipal de incentivo não sair do papel. Na época, o técnico alertou para o fato de que se não fosse implementada ainda em 2009, só poderia ser criada em 2010, valendo para o ano de 2011.
“O Executivo tem que dar entrada com a lei até novembro (2009), para poder sair para o ano que vem (2010). Se não entrar agora, não sai para o ano que vem. Porque é dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, avaliou Guerrinha em setembro último.
Ele argumentou a favor da legislação municipal, citando o avanço no segmento esportivo obtido por municípios que implementaram o dispositivo legal. “Rio Claro já tem dois anos usando essa verba e montou um belo de um time. E não é só isso é também para os outros esportes, como vôlei. É pra todo mundo”, destacou.
____________________
Onde dá certo
Apelidada de Lei Rouanet Municipal, a legislação de incentivo fiscal (lei 3767) de Rio Claro beneficia os esportistas rioclarenses desde 2007. Conforme apurou o JC, existe o Conselho Municipal de Esportes e uma comissão na Secretaria Municipal de Esportes. Os projetos são inscritos e avaliados para concorrerem aos recursos provenientes da legislação.O contribuinte pode destinar até 50% dos impostos municipais a entidades ligadas à cultura, ao esporte, à saúde, à ação social e ao turismo. Como compensação, têm direito ao abatimento de 100% do valor doado subtraído do total do imposto devido. Vale para pessoa jurídica ou física. O incentivo fiscal abrange o Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), todos tributos municipais.