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Contribuição sindical gera polêmica entre os taxistas

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 5 min

Os motoristas auxiliares de táxi e o Sindicato dos Taxistas, Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bauru estão em pé de guerra, nos últimos dias. Embora só tenha ganhado ares de polêmica algumas semanas atrás, a questão remonta há várias décadas - mais precisamente, ao ano de 1942, quando o então presidente Getúlio Vargas, também conhecido como “o Pai dos Pobres”, instituiu o imposto sindical, que mais tarde, durante ditadura militar, teria seu nome mudado para contribuição sindical.

Em tese, todos os empregados e empregadores são obrigados a pagar a contribuição. Porém, devido à falta de fiscalização, trabalhadores autônomos de diversos setores acabavam ficando livres da cobrança. Com o passar dos anos, muita gente começou a achar que o tributo havia deixado de vigorar. Essa dúvida consumia inclusive os dirigentes das entidades representativas.

Mas, no final do ano passado, o Sindicato dos Taxistas enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitando um posicionamento a respeito “da obrigatoriedade das entidades públicas federais, estaduais ou municipais exigirem, para concessão de registros, licenças e alvarás para funcionamento ou renovação de atividades aos trabalhadores autônomos, a exibição de prova de quitação da contribuição sindical.”

Na época, o próprio MTE reconheceu que diversos órgãos públicos, sobretudo no Estado de São Paulo, vinham concedendo alvarás e licenças a taxistas autônomos sem exigir o comprovante de quitação da contribuição sindical - caso da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), por exemplo.

Com base no artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o MTE concluiu que o contribuição sindical é obrigatória a todos que participem de uma categoria econômica ou profissional, incluindo aí os autônomos. Desde então, quem não apresenta o comprovante de pagamento do tributo fica impedido de obter ou renovar a licença para trabalhar.

No caso dos taxistas, mototaxistas, caminhoneiros e demais transportadores autônomos, essa quitação deverá ocorrer até hoje, uma vez que a data final para pagar o tributo é dia 28 deste mês, ou seja, um domingo.

Revoltados, motoristas auxiliares que atuam na praça João Paulo II, ao lado do Terminal Rodoviário, procuraram o Jornal da Cidade para reclamar da cobrança. Eles não se conformam com o fato de a Emdurb exigir o comprovante de quitação da Contribuição Sindical para renovar seus cadastros de trabalho.

“Isso é um absurdo. Ninguém aqui é dono de carro nem trabalha registrado. Também não somos filiados a entidade alguma. Como podem exigir que paguemos essa contribuição sindical?”, questiona Carlos Antonini, um dos muitos motoristas auxiliares que atuam no local.

O presidente do sindicato Vitor Moreira Tallão afirma que a cobrança é legal. “Todo transportador autônomo, com ou sem veículo, é representado por nossa entidade”, explica. Uma das principais queixas feitas pelos motoristas refere-se ao valor da contribuição, de R$ 66,46.

“Para as pessoas que trabalham com registro em carteira, a contribuição sindical representa 1/30 do valor do salário, ou seja, um dia de serviço. Por que então, no nosso caso, não seguem a mesma proporção? Pelo que pude notar, R$ 66,00 é muito mais do que 1/30 de nosso faturamento”, questiona o motorista auxiliar Nivaldo Moreira, que também atua na praça João Paulo II.

Em geral, motoristas auxiliares costumam faturar entre R$ 700,00 e R$ 800,00 ao mês (o valor costuma variar, de acordo com a quantidade de corridas que cada um consegue realizar). Tomando-se por base uma renda média de R$ 700,00, a contribuição de R$ 66,46 representaria quase 1/10 do faturamento do taxista.

Porém, Tallão contesta o cálculo. “No caso dos trabalhadores autônomos, a CLT determina que a contribuição deverá equivaler a 30% do maior valor de referência praticado categoria”, explica. Na tabela da Confederação Nacional dos Transportes (que, entre outros, congrega as federações de taxistas de todo o Brasil), essa quantia está hoje em R$ 221,55.

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Saiba mais

Instituída nos anos 40, a contribuição sindical é uma das principais fontes de recursos para as entidades representativas de classe no Brasil. Do total arrecadado junto a empregados e empregadores, 60% é destinado aos sindicatos.

Dos 40% restantes, 20% são repartidos entre a federação (15%) e a confederação (5%) que representam a categoria ou atividade econômica. Os outros 20% são depositados na Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que mantém, entre outros, o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Atualmente, o FAT custeia os programas de Seguro-Desemprego e de Abono Salarial, além de ser uma das maiores fontes de financiamento para os projetos governamentais de desenvolvimento econômico.

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Taxa é cobrada em fevereiro

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também determina que a contribuição sindical deve ser quitada pelos taxistas até o mês de fevereiro, mesmo levando-se em conta que, em Bauru, o prazo para renovação do cadastro da categoria se estenderá até o dia 19 do mês que vem.

Como a entidade não abre mão da cobrança (considerada legal, por lei), os motoristas de táxi de Bauru terão de se acostumar a mais esse tributo. “Se ainda tivéssemos algum benefício, até que valeria a pena pagar a contribuição. Só que não possuímos direito algum. Não temos férias, décimo-terceiro salário, cesta básica... E o pior é que os assaltos aumentam sem parar”, reclama Nivaldo Moreira.

“Nós, do sindicato, já procuramos os motoristas da Rodoviária, em diversas ocasiões, e nos oferecemos a lutar por melhores condições de trabalho para a categoria. Porém, quando fazemos menção à contribuição sindical, todos arredam o pé. A grande verdade é que, quando você fala em pôr a mão no bolso, ninguém quer saber de colaborar. Mas eu pergunto: sem receita, como a entidade poderá trabalhar pelos motoristas?”, rebate Tallão.

Procurada pela reportagem, a Emdurb afirmou que apenas seguiu as orientações do MTE a respeito das exigências referentes à contribuição sindical.

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