A Justiça condenou os primos Almir Rogério Romano, 27 anos, e Adriano Aparecido Nakaia, 33 anos, moradores de Agudos, pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do empresário Achilles dos Reis, então com 77 anos, ocorrido em 23 de agosto de 2008, quando ele retornava de seu haras, no distrito de Tibiriçá, numa caminhonete Hillux, para Bauru. Almir, ex-funcionário da vítima, foi sentenciado a 25 anos de prisão e Adriano a 13 anos e seis meses.
Inicialmente, o juiz Jaime Ferreira Menino, que julgou o caso, condenou Adriano a 20 anos de prisão, mas reduziu a pena em um terço em razão da reconhecida semi-imputabilidade do réu em função de ser alcoólatra, cuja dependência foi comprovada em exame realizado durante o processo.
Para o juiz, não restaram dúvidas de que Almir e Adriano mataram o empresário para roubar. A denúncia inicial feita pelo Ministério Público, aceita pelo juiz, é de que Almir havia trabalhado no haras de Achilles e, acreditando ter uma importância maior a receber do que a auferida na ocasião do acerto trabalhista, resolveu roubar do ex-patrão, mediante violência física, objetos de valor e dinheiro.
Para tanto, no dia do crime, Almir convidou seu primo Adriano para ir com ele ao haras da vítima. Os dois seguiram de Agudos às proximidades da propriedade rural de ônibus. Por volta das 18h, sabendo que o empresário iria deixar o haras para retornar para sua casa, fecharam a porteira de saída e se esconderam atrás de arbustos já armados com galhos de árvore que cortaram no local.
Quando Achilles parou a caminhonete e desceu para abrir a porteira, de acordo com a Justiça, Almir, sem dar chance de defesa ao ex-patrão, desferiu em sua nuca um violento golpe com um dos galhos de árvore. A agressão deixou o empresário inconsciente.
“Os dois, então, o ergueram e o colocaram, desfalecido, no banco da caminhonete, ao lado do motorista e, dando sequência ao que haviam combinado, adetraram à mesma”, diz trecho da sentença. Almir assumiu a direção da Hillux e Adriano, sentou se no banco de trás. Os dois, então, descreve a sentença, colocaram um pedaço de plástico na cabeça de Achilles, tentando impedir sua respiração, e saíram com a caminhonete em alta velocidade, o que configurou o roubo do veículo.
Porém, durante a fuga, Almir perdeu o controle da direção da caminhonete que, desgovernada, chocou-se contra um barranco e tombou. Então, os dois primos, que apresentaram versões diferentes para o fato (leia mais abaixo) abandonaram a Hillux, deixando Achilles dentro dela. Os dois fugiram com a carteira do empresário, que continha cerca de R$ 800,00, configurando outra vez o roubo.
Logo depois, uma pessoa, que a distância viu a caminhonete capotar, encontrou o empresário agonizando dentro do veículo. Socorrido ao Hospital de Base, Achilles morreu em razão dos ferimentos – o golpe na nuca provocado com galho de árvore foi o principal deles -, os sofridos durante o acidente com a caminhonete e em razão do plástico colocado em sua cabeça. O laudo necroscópico concluiu que o empresário morreu em função de politraumatismo, sendo o mais grave na cabeça.
“Assim, ao contrário do que sustentou a defesa dos réus nas alegações finais, a prova resultou boa, precisa e coerente, sendo a rigor a condenação dos réus nos exatos termos da inicial acusação, não prosperando o requerimento de que tudo ocorreu como sendo acidente de trânsito”, descreve o juiz na sentença. A pena para latrocínio é prisão de 20 a 30 anos.
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Defesa
A defesa de Adriano Aparecido Nakaia alegou que a participação dele na morte de Achilles dos Reis foi menor que a de Almir Rogério Romano e pediu sua absolvição ou desclassificação do delito para lesão corporal culposa (sem a intenção). Mas o juiz Jaime Ferreira Menino não considerou a argumentação uma vez que ficou provado que Adriano permaneceu à espera da vítima, armada com pedaço de pau, por muito tempo.
Assim como também teve efetiva participação ao colocar a vítima dentro da caminhonete. A defesa de Almir informou que ainda não foi notificada da sentença e, portanto, não comentou se vai recorrer da pena imposta a seu cliente. Já a defesa de Adriano não foi localizada pelo JC para comentar a sentença.