Se você nunca obteve resposta às solicitações feitas por e-mail a alguma empresa e for um contribuinte obrigado a declarar Imposto de Renda (IR), chegou a hora de mudar isso. Entre as facilidades implantadas no site da Receita Federal do Brasil neste ano está a possibilidade de tirar dúvidas sobre a declaração do IR através de um e-mail que será, necessariamente, respondido em até 48 horas pelo “fale conosco” da instituição, por meio do site www.receita.fazenda. gov.br
De acordo com o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal de Bauru, Belmiro Peres, o objetivo é facilitar ao máximo os procedimentos para o preenchimento e envio da declaração e estimular os contribuintes a enviar seus dados pela Internet - que é a forma mais prática para cumprir a obrigação fiscal e mais rápida para receber o valor da restituição.
Segundo ele, além de ter suas dúvidas sobre o Imposto de Renda respondidas sem sair de casa, o contribuinte também está sendo contemplado com outras comodidades. Entre elas está a possibilidade de agendar, também pela Internet, um horário para ser atendido pessoalmente no plantão fiscal da Delegacia da Receita de sua cidade. Ao final do procedimento explicado no site, o usuário deverá imprimir sua senha e apresentá-la no dia de seu atendimento.
Aliás, todo o site da Receita foi reformulado para facilitar o acesso às mais variadas informações, como o download dos programas necessários para fazer a declaração eletrônica, as mudanças implantadas neste ano, dados sobre multa em caso de atraso na entrega e até mesmo o acompanhamento da situação da declaração até o recebimento da restituição - quando houver.
De acordo com Belmiro Peres, anteontem, primeiro dia do prazo estipulado para a entrega das declarações (que prossegue até 30 de abril), foram enviadas mil declarações do IR por contribuintes dos 45 municípios abrangidos pela Delegacia da Receita de Bauru. “O volume acompanhou o resultado do primeiro dia no País. Em todo Brasil, foram enviadas (na segunda-feira) 124 mil declarações de um total esperado de 24 milhões, o que significa 0,5%. Na região de Bauru nós esperamos receber 212 mil declarações”, diz o delegado adjunto.
Plantão fiscal
Segundo ele, ontem a equipe do plantão fiscal da Delegacia da Receita atendeu 25 pessoas com dúvidas sobre o IR 2010. Muitos, inclusive, tinham dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega. Esta, aliás, é uma das principais mudanças deste ano. Devem entregar a declaração de Imposto de Renda todas as pessoas que, ao longo de 2009, tiveram rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 17.215,08. No ano passado a faixa limite era de R$ 16.473,72.
Em Bauru, o plantão fiscal na Delegacia da Receita é realizado às terças e quintas-feiras, das 8h30 às 12h.
Outra alteração é em relação ao valor do patrimônio do contribuinte. A partir de agora, se uma pessoa tiver obtido rendimentos tributáveis abaixo da faixa citada no ano passado, será obrigada a declarar somente se o seu patrimônio pessoal (bens) for acima de R$ 300 mil. Até o ano passado o limite era de R$ 80 mil, o que obrigava um número maior de contribuintes a fazer a declaração de renda em função do valor de seu patrimônio.
Segundo Belmiro Peres, até amanhã também deve ser disponibilizado no site da Receita um ícone específico com perguntas e respostas sobre o IR 2010.
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Fraude x multa
Outra mudança importante nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 é em relação à multa que deverá ser paga pelo contribuinte que enviar informações incorretas ao Fisco. Segundo o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal de Bauru, Belmiro Peres, as pessoas devem ficar atentas no momento de preencher a declaração, pois informações como despesas médicas, entre outras, deverão ser devidamente comprovadas.
“Até o ano passado, se o contribuinte declarasse uma informação incorreta (que é detectada pela Receita através do cruzamento de dados dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas), mas a partir da retificação o valor da restituição a ser recebida por ele diminuísse, não era cobrada a multa de 75%. Agora, mesmo que esse valor diminua após a informação ser corrigida através da declaração retificadora, essa multa será aplicada”, alerta Peres.
Segundo ele, se o “erro” na informação resultar em constatação de fraude, a multa será de 150% sobre o valor do imposto devido pelo contribuinte. “As pessoas devem ficar atentas, porque as informações fornecidas devem ter fonte de comprovação. Com o avançado sistema de cruzamento de dados da Receita, fica cada vez mais fácil constatar eventuais fraudes.”