O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo esclarece que para a enfermagem não existe uma legislação que regulamenta a jornada de trabalho. O referido projeto e a nossa luta é justamente para a regulamentação da jornada para esta categoria. As convenções coletivas ou acordos coletivo nem sempre são cumpridos pelo setor patronal, haja visto que entramos com ação de cumprimento na cidade de Bauru contra dois hospitais e já estamos em terceira instância, julgado procedente. Temos também solicitação de mesa redonda junto à Delegacia Regional do trabalho de Bauru para outro hospital e outras ações de enfermeiros pelo Estado. Por não haver uma regulamentação legal da jornada, cabe ao empregador aplicar a jornada que lhe melhor convém. Na cidade de Bauru, existem empregados da enfermagem que fazem 30 horas, 36 horas, 40 horas e ainda alguns que seguem a Constituição e fazem 44 horas semanais.
Lamento um advogado de um sindicato dos trabalhadores não reconhecer esta realidade, mas como nós estamos sempre na base em contato com os trabalhadores sabemos da realidade da categoria. Isso ocorre em Bauru região e no Estado. Temos aqui profissionais que fazem 40 horas. São os profissionais da rede pública municipal de Bauru e região, do setor privado como o Programa de Saúde da Família, entre outras entidades do setor privado. O projeto de lei que regulamenta a jornada da enfermagem determina que todos profissionais da enfermagem do País, seja do setor público ou privado, façam a referida jornada. Isso já aconteceu com outras categorias, com uma regulamentação específica. O projeto é de tal importância que estamos unidos com as instituições que realmente representam a enfermagem para atingirmos o nosso objetivo que são Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Aben (Associação Brasileira de Enfermagem Nacional), Coren SP (Conselho Regional da Enfermagem de São Paulo), entre outras, como a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde).
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo