Começou nesta semana no Congresso Nacional a discussão das três propostas de lei, de autoria do Poder Executivo Federal, para alterar o processo administrativo fiscal, que estabelece as regras da relação entre o Fisco e os contribuintes, leia-se Estado-administrador e o cidadão-administrado. Na verdade, o governo Lula quer dar poderes de polícia e de Justiça à Receita Federal. Entre outras situações absurdas, o governo Lula quer dar aos fiscais da Receita Federal poderes inerentes aos do processo judicial, de quebrar sigilos bancários e pessoais, penhorar bens e direitos e invadir o domicílio dos contribuintes, sem prévia manifestação do Poder Judiciário. A argumentação oficial em defesa das propostas baseia-se nos interesses do Estado. Eis aí o primeiro e grande equívoco: os interesses maiores que devem ser protegidos são os da sociedade e não os do Estado.
O Estado Moderno, Democrático e de Direito, como é (e deve ser) o nosso caso, existe para servir a sociedade, não o contrário. Trata-se de um processo evolutivo da concepção de Estado, com reflexo no direito administrativo (aqui entrarão as leis em discussão). Lembremos que os princípios fundamentadores e informadores do direito administrativo se alteraram das prerrogativas que a Administração possuía (importância do ato administrativo como manifestação unilateral de vontade e poder discricionário) para as garantias do cidadão em relação à Administração (processo administrativo, controle da Administração, dever de prestar contas e efetiva participação popular nas tomadas de decisões, entre outros). A relação hoje é bilateral e não há mais espaço para os “atos de império”, com todas as prerrogativas direcionadas para o Estado e não para o cidadão. Para comprovar, basta a leitura, de entendimento mediano, dos principais manuais de direito sobre o tema.
E não é só, o mais grave é a inconstitucionalidade contida nas propostas, subtraindo os poderes que são inerentes do Poder Judiciário. A teoria da tripartição dos Poderes, idealizada por Montesquieu na Europa, e utilizada por Madison nos EUA, com o denominado sistema de freios e contrapesos, fundamenta-se na divisão de tarefas e poderes do Estado, onde um Poder exerce controle sobre o outro, evitando a concentração em apenas um: é o Poder controlando o Poder. A nossa Constituição Federal, inspirada em tal teoria, adotou esta concepção de Estado e Governo como preceito fundamental. Isto aprendemos lá nos bancos acadêmicos!
O grande problema é que o Governo Lula acha que pode tudo, até não ser controlado e controlar mais que os outros. Quer o Poder pelo Poder. E mais, quer ter mais poderes que os demais, especialmente em relação à sociedade. Não é a primeira tentativa autoritária e totalitarista do governo em relação aos direitos democráticos da sociedade. Apenas como um exemplo adicional, por ser o mais grave de todos: a reiterada tentativa de controle sobre a liberdade à informação, com o patrulhamento da imprensa.
O governo Lula tem que entender, de uma vez por todas, que ele não pode rasgar a Constituição Federal para satisfazer seu projeto de perpetuação de Poder. Devemos lembrar, ainda e sempre, que o presidente Lula somente chegou legitimamente à Presidência porque vivemos numa democracia plena e num Estado de Direito. Espera-se do Congresso Nacional, deputados federais e senadores bom senso e preparo, o que o governo Lula não teve, infelizmente.
O autor, Carlos Eduardo Faraco Braga, é advogado, professor de direito financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ex-deputado estadual