Em audiência realizada ontem com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou ao órgão a prorrogação do prazo para o recadastramento anual dos motoristas de táxi – que venceria no dia 19 - por pelo menos mais uma semana. O pedido foi realizado em razão do entendimento do MP a respeito da ilegalidade da exigência de pagamento de contribuição sindical para a renovação do alvará dos taxistas, que diverge do posicionamento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o MPT, não cabe à Emdurb requerer dos taxistas a apresentação do comprovante de quitação da contribuição sindical para conceder ou renovar o cadastro de trabalho, cabendo apenas ao sindicato da categoria promover a cobrança judicial da taxa. No final do ano passado, no entanto, o MTE concluiu, através de nota técnica, que a contribuição sindical é obrigatória a todos que participem de uma categoria econômica ou profissional, incluindo aí os autônomos.
Desde então, quem não apresenta o comprovante de pagamento do tributo fica impedido de obter ou renovar a licença para trabalhar. Mas, para o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael – que presidiu a audiência realizada ontem com a Emdurb – a nota técnica não possui caráter legal e é contraditória, ao afirmar que as repartições públicas devem exigir a comprovação da contribuição sindical para concessão de alvarás e, ao mesmo tempo, destacar que não há previsão legal de sanção administrativa aos órgãos públicos que descumprirem tal exigência.
Ainda de acordo com a ata assinada pelo procurador, “a própria estrutura normativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afasta o entendimento de que um trabalhador autônomo deva ser obrigado a recolher a contribuição sindical”. Diante das incongruências, além de pedir extensão do prazo para o recadastramento dos taxistas, o MPT concedeu 48 horas para que a Emdurb se manifeste oficialmente sobre o caso.