Paulistânia - Vereadores de Paulistânia (48 quilômetros de Bauru) aprovaram por seis votos contra dois a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar ato de improbidade administrativa supostamente cometido no final do ano passado pelo prefeito Hélio José Ferreira do Nascimento.
A comissão terá prazo de 90 dias para concluir a investigação, que pode ser arquivada ou dar início a uma Comissão Processante (CP), que por sua vez, pode terminar com pedido de cassação do mandato do administrador.
Os três vereadores que vão conduzir o processo de investigação foram sorteados na sessão da Câmara do último dia 8. Antônio da Silva Leite vai atuar como presidente, José Leite das Neves será o relator e Maria Antônia Idalgo dos Santos foi escolhida como membro da comissão.
Os fatos que deram origem ao requerimento protocolado por um pecuarista da cidade, Célio Lescova, ocorreram no dia 2 de dezembro do ano passado. Segundo a denúncia feita por ele, o prefeito teria usado máquina da prefeitura para serviços particulares.
Um trator teria sido flagrado realizando serviços de pulverização em uma plantação de eucalipto de propriedade do sogro de Nascimento, no distrito de Domélia. Os serviços estavam sendo feitos pelo funcionário José Carlos Ruas, que utilizava o trator sem adesivos da prefeitura.
Fatos apurados
O assessor jurídico da Câmara Municipal de Paulistânia, advogado Laércio Cadamuro explica que a CEI é um procedimento preparatório para o arquivamento ou para o início da Comissão Processante. “A CEI é uma comissão de investigação composta por três vereadores. Eles vão apurar os fatos que constam da representação do pecuarista Célio Lescova.”
No final de 90 dias, prazo estabelecido para a conclusão da CEI, se as provas colhidas comprovarem que não houve ilegalidade, o parecer será apreciado pelos vereadores e poderá ser arquivado. Se ocorrer o oposto, ou seja, se houver provas de que os atos denunciados são verídicos, a comissão poderá sugerir a abertura de Comissão Processante com pedido de cassação de mandato do prefeito. “Independentemente da conclusão da comissão, o parecer deverá ser deliberado pelo plenário”, diz Cadamuro.
Quem comete ato de improbidade administrativa é punido com suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento à administração pública, na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível.