Brasília - Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou ontem uma emenda que muda a Lei Orgânica e estabelece a realização de eleição indireta no caso de vacância do cargos de governador e vice no último ano de mandato. Agora, o texto segue para uma comissão especial e depois para o plenário.
Pelo acordo fechado entre os parlamentares, a proposta deve ser analisada pela comissão especial e depois pelo plenário. Se houver algum impedimento para a votação ser concluída, os deputados querem terminar a votação hoje. Caso o projeto seja aprovado, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno em um intervalo de dez dias.
Os parlamentares têm pressa porque anteontem a Justiça Eleitoral local cassou o mandato do governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), por desfiliação partidária. O TRE-DF, no entanto, não definiu como ficaria a sucessão de Arruda.
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece a sucessão de forma diferente da Constituição Federal. Com a cassação de Arruda, pela Constituição, a Câmara Legislativa teria 30 dias para convocar uma eleição indireta para o governo. O vencedor seria eleito para um mandato tampão, que terminaria em dezembro.
A Lei Orgânica do DF, no entanto, estabelece uma linha sucessória, deixando o cargo na mão do presidente da Câmara Legislativa. Com isso, o governo do Distrito Federal ficaria com Wilson Lima (PR), que já ocupa o cargo desde 25 de fevereiro com a renúncia do ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido) e com a prisão de Arruda, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente interino da Câmara do DF, Cabo Patrício (PT), disse que há consenso entre os deputados pela aprovação da matéria. Segundo o petista, qualquer cidadão poderá apresentar candidatura, mas os parlamentares darão a palavra final.
A Câmara será notificada hoje sobre a cassação do governador José Roberto Arruda. Primeiro, a decisão precisa ser publicada pelo “Diário da Justiça”. Autor do voto que levou a cassação de Arruda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Mário Machado afirmou que a perda do mandato passa a valer a partir de notificação da Câmara.