Economia & Negócios

Nota Fiscal Paulista deve estar no IR

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda – e também quem já declarou – deve ficar atento a um detalhe que pode fazer a diferença entre cair ou não na malha fina da Receita Federal. Embora os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista (NFP) não tenham de pagar nenhum tributo sobre os valores recebidos, é preciso que eles sejam declarados para evitar problemas com o Fisco.

O alerta foi dado anteontem ao JC por um leitor que possui certificação digital, um tipo de tecnologia de identificação que permite a realização de diversas transações eletrônicas, entre elas acesso a dados mais amplos no site da Receita Federal do Brasil. Segundo ele, ao acessar o endereço eletrônico da NFP (www.nfp.fazen da. sp.gov.br), o informe de rendimentos disponibilizado apresentou um valor tratado como isento e não tributável.

No entanto, ao entrar no site da Receita, o leitor verificou que, na Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf) encaminhada pelo Departamento de Orçamento de Custos da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o mesmo valor constava como rendimento tributável, que se somava aos rendimentos recebidos da principal fonte pagadora.

“Com essa discrepância, a grande maioria das pessoas certamente não irá informar esses valores e cairá na malha fina, sem saber o motivo, porque ninguém divulgou essa informação”, comenta o leitor, que preferiu não se identificar.

Isentos

De acordo com a assessoria de imprensa da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, os créditos da NFP resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são isentos, mas precisam ser declarados. O mesmo ocorre com os prêmios recebidos em sorteios, que têm o Imposto de Renda retido na fonte, o que implica dizer que são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra, mas que também devem ser informados. Já os créditos que ainda não foram retirados não precisam constar na declaração do IR.

Questionada sobre a contradição entre o entendimento entre os órgãos federal e estadual, a assessoria da DRF em Bauru afirmou que a Secretaria da Fazenda de São Paulo terá de alterar a forma como a Dirf está computando os rendimentos da NFP. Consultada pela reportagem, a assessoria de imprensa da secretaria não se manifestou sobre o assunto.

De qualquer maneira, o recomendado é informar os valores recebidos de acordo com o que constar no informe de rendimentos pagos pela NFP. Para obter o documento, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Na tela inicial, no item Consultar Documentos Fiscais, há um link para o informe dos valores totais relativos aos resgates de créditos e de prêmios obtidos, denominado comprovante de rendimentos pagos. O contribuinte que já informou efetuou sua declaração também deve verificar essas informações e enviar uma versão retificadora à Receita.

Ainda que afirme que não há punição prevista, a Secretaria da Fazenda também recomenda que o consumidor declare os valores da NFP à Receita, sobretudo em caso de prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte. A secretaria alerta ainda que não irá repassar ao órgão federal os valores gastos em compras ou outros dados de consumo dos contribuintes.

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