Piratininga - Na manhã de ontem, o Tribunal do Júri condenou Silvana Aleide dos Santos, acusada de matar o namorado Mário Alves Durval juntamente com seu amante, Nilson Aparecido Tiago, em janeiro de 1990, em Piratininga (13 quilômetros de Bauru), a sete anos de prisão em regime fechado, mesmo sem sua presença em plenário. O juiz que presidiu a sessão, Ricardo Venturini Brosco, não concedeu à ré o direito de apelar da sentença em liberdade pelo fato dela encontrar-se foragida e solicitou à Justiça a expedição de mandado de prisão contra a acusada.
O julgamento, que teve início às 9h, durou cerca de cinco horas. Esta foi a primeira vez na cidade que o Fórum realizou um Tribunal do Júri sem a presença do réu. Isso só foi possível porque a Lei nº 11.689/2008 reformou o Código de Processo Penal, permitindo que a intimação do réu passe a ser feita através de edital, que o processo tenha sequência sem intimação pessoal do acusado e que o julgamento ocorra sem presença do réu.
O crime
Silvana e seu amante Nilson, vulgo “Biro-biro”, são acusados de matar Mário Alves Durval, na época com 22 anos, com cinco tiros, no acostamento da rodovia SP-225, em Piratininga. Após o crime, eles teriam escondido o corpo no porta-malas do veículo da vítima, que foi localizado dois dias após o crime, em uma estrada de terra próxima à rodovia Bauru-Iacanga.
Na época dos fatos, a Justiça negou pedido de recurso feito pela defesa dos acusados. No depoimento, Nilson e Silvana afirmam que teriam sido ameaçados pela vítima com uma faca. Contudo, nada foi encontrado no local do crime ou no veículo onde o corpo de Mário foi localizado.
Em julgamento popular realizado no dia 26 de junho de 1996, Silvana e Nilson foram condenados à pena de sete anos de reclusão em regime aberto (domiciliar) e pagamento de dez dias-multa pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver.
O Ministério Público (MP) recorreu da sentença e o julgamento foi anulado. No dia 1 de dezembro de 1997, a Justiça condenou os réus à prisão em regime semi-aberto.
Nilson foi submetido a novo Júri. Já Silvana teve a prisão preventiva decretada, mas não foi mais localizada. A partir de agora, se ela for encontrada, terá que ser recolhida a uma unidade penitenciária para cumprir a pena imposta de homicídio simples.