A partir da próxima semana, as audiências no Fórum de Bauru envolvendo pessoas presas poderão ser feitas a distância, através de videoconferência. A sala de teleaudiência do Fórum será inaugurada na próxima quinta-feira. Como o mesmo sistema foi instalado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru, os presos da unidade não precisarão ser transportados até o Fórum para prestar depoimento. O juiz, no Fórum, e o detento, no CDP, se comunicarão por videoconferência trazendo duas grandes vantagens: a liberação de policiais e agentes penitenciários hoje empregados na escolta e transporte do preso e agilidade nos processos.
O CDP de Bauru conta com 1.302 presos que aguardam o julgamento na Justiça e que, frequentemente, têm de ir ao Fórum prestar depoimento. Para serem ouvidos pelo juiz, eles devem sair da instituição prisional acompanhados por uma escolta da Polícia Militar (PM) e participar da audiência no Fórum da cidade. Este procedimento acaba gerando gastos com o deslocamento de policiais e risco dos presos serem resgatados enquanto são transportados.
Dessa maneira, as teleaudiências surgem como uma possível solução para economizar com o deslocamento de presos e implementar o sistema de segurança, visto que a população pode passar a contar com mais policiais militares nas ruas em patrulhamento, sem esquecer da diminuição das chances de possíveis fugas de réus durante os trajetos.
O projeto foi realizado a partir de uma parceria entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal, sendo gerenciado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).
Com o início do funcionamento das salas de videoconferência, os réus presos poderão acompanhar as audiências e ser ouvidos sem precisar sair do estabelecimento prisional. O juiz permanece no Fórum, com advogados de defesa, representantes do Ministério Público, vítima, testemunhas e peritos, enquanto o réu acompanha o julgamento por uma televisão e conta com a possibilidade de se comunicar em tempo real com seu defensor.
Para garantir o amplo direito de defesa do réu, as salas são dotadas de videofones reservados para o contato do advogado com o seu cliente. O novo sistema possui conexão segura com outros Estados e também outros países. Além disso, há uma ferramenta de armazenamento que gravará e disponibilizará todos os julgamentos gravados aos usuários autorizados.
Depois de checar as instalações da sala de teleaudiência no Fórum de Bauru, o JC conversou com o juiz da 4ª Vara Criminal da cidade, Ubirajara Maintinger, sobre o novo sistema de audiências. Ele explicou que a videoconferência com o réu em uma sala na unidade prisional e juiz, membro do Ministério Público e defensor em uma sala no Fórum, de acordo com a lei 11.900/2008, deve ser realizada apenas em casos excepcionais, o que diminui as possibilidades deste tipo de procedimento.
Maintinguer informou que, a priori, a videoconferência com réu preso deve ser realizada em sala própria no estabelecimento onde ele estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público, defensor e todos os auxiliares.
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Sistema é indicado para os casos excepcionais
O juiz Ubirajara Maintinguer, da 4ª Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude, explica que a teleaudiência, em que o réu permanece na unidade prisional e os representantes do Judiciário e do Ministério Público, no Fórum, deve ser realizada quando comprovada a necessidade, uma situação de exceção.
Isso inclui quando há fundada suspeita de que o preso integra facção criminosa ou que possa fugir durante deslocamento, para prevenir risco à segurança pública; quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; e para impedir a influência do réu nas testemunhas ou vítimas, desde que não seja possível colher o depoimento por videoconferência das pessoas coagidas.
O magistrado destaca que a teleaudiência não será indicada para um grande número de presos. “Como são hipóteses excepcionais, se não configurar nenhum desses casos, o réu deve ser encaminhado até o Fórum para realizar a audiência presencial. Então, eu acho que isso vai ter pouco uso”, frisa, explicando-se: “Como dificilmente a gente enfrenta essa situação de risco de segurança, dificuldade de comparecimento, influência sobre as testemunhas, infelizmente, a videoconferência vai ter pouca aplicação”.
Entretanto, ele disse acreditar que essas exceções podem se tornar regras. “Devido à restrição enfrentada pela PM quanto a seus meios para realizar escoltas, e também pela questão dos riscos no deslocamento dos réus, é capaz que essa alternativa seja explorada mais vezes”, relata Maintinguer.