Em resposta ao sr. Roberto Lemos (tribuna de sábado – 20/03) e também a outras pessoas que por ventura tenham a mesma dúvida, explico que a exigência de um laudo médico para emissão do certificado para uso da vaga de estacionamento para Deficientes é prevista pelo Decreto 304 de 18/12/2008, do Conselho Nacional de Trânsito, algo que não podemos sobrepor ou desrespeitar. Outro ponto a ser analisado é que nem todas as pessoas com deficiência são condutores do veículo, ou seja, existe um grande número de deficientes que não possuem CNH. Outra importância do laudo é especificar se a mobilidade reduzida é definitiva ou temporária (gestante, fratura ou outra impossibilidade momentânea). Estamos conquistando um espaço na sociedade que não existia, por isso precisamos de muita coerência e responsabilidade nos atos.
Agradeço a atenção e me coloco à disposição para eventuais dúvidas ou até mesmo ideias, através do telefone 3232-7470. Obrigado.
Fábio Manfrinato - assessor de Acessibilidade - Emdurb