Política

Câmara adia doação de rua no DI

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 5 min

A leitura de uma emenda supressiva da Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo ao projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Bauru a desafetar uma rua, no Distrito Industrial 1, à empresa Plasútil Indústria e Comércio de Plástico, adiou ontem a votação da matéria e causou tumulto entre os parlamentares. O presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Transportes, vereador Moisés Rossi (PPS), pediu sobrestamento (adiamento) do projeto por uma semana para analisar a emenda que, segundo ele, não tramitou pelo grupo.

Diante da solicitação, os colegas ficaram agitados e não prestaram atenção à solicitação de votação do presidente da Casa, Pastor Luiz Carlos Rodrigues (PTB), que se deu por satisfeito e acatou o pedido de sobrestamento (adiamento). O tumulto foi generalizado e a sessão teve de ser suspensa por quase dez minutos. Os vereadores queriam que o presidente do Legislativo voltasse atrás e permitisse a discussão do pedido de Rossi. Porém, não obtiveram acordo. “Ninguém se manifestou quando eu falei e o projeto está sobrestado por uma sessão ordinária”, afirmou o petebista.

O projeto da Plasútil era o mais polêmico da pauta de ontem. Mesmo adiado, rendeu muitas discussões na Tribuna. Com 3.052,99 metros quadrados, a Plasútil ocupa o quarteirão 3 da rua Júlio Machado dos Santos, trecho entre as ruas José Fortunato Molina e Vereador Osmar Polido. “Nós compreendemos a importância desta empresa, mas fomos eleitos para fiscalizar. Não posso passar por cima da minha função. Foi construído um prédio no meio de uma via pública, sem autorização. Sou obrigado a votar contra isso”, disse Rossi.

Em tramitação na Câmara, a proposta teve voto contrário do vereador Roque Ferreira (PT) na Comissão de Justiça. Depois, na Comissão de Obras, teve novamente parecer contrário a sua normal tramitação pelo petista e parecer contrário de Rossi, presidente desta Comissão. Na opinião do vereador Paulo Eduardo de Souza (PSB) deve haver a reintegração de posse da área, por parte da administração municipal e depois, a desafetação da área.

De acordo com a prefeitura, a concessão proporcionará ampliação da empresa, onde serão instaladas máquinas injetoras e equipamentos de última geração, com a criação de novos empregos, e aumento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Na exposição de motivos da proposta, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) informou que “a empresa assumiu os custos da colocação de 63 postes, rede secundária multiplexada, 71 MS150 e 3 LS250, no Distrito Industrial 2, nos trechos indicados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico”.

Polêmica

Para Roque Ferreira, todo e qualquer bem público para ser concedido e/ou alienado, necessita primeiro, sair por disposição especial de lei, da condição de utilização pública na qual esteja colocado. Isso ocorre através da desafetação do bem público da sua finalidade, necessitando ainda de autorização legislativa. Roberval Sakai (PP), relator da matéria, e demais membros da Comissão de Justiça, Amarildo de Oliveira (PPS) e José Roberto Segalla (DEM), votaram pela normal tramitação do projeto.

“A razão de meu voto divergente baseia-se no fato de a empresa que seria beneficiada com a concessão de direito de uso do quarteirão 3 da rua Júlio Machado dos Santos (ex-rua Y3) já ter se apossado da área, e nela ter edificado construção de um grande galpão industrial que serve aos seus interesses de ampliação. O que fica evidente neste caso, é que houve a prática de esbulho possessório. O que se pretende é que a Câmara legalize uma ilegalidade de forma transversa, desconsiderando que todo ato administrativo para ser legítimo e ter eficácia, deve ser praticado sob a regência dos princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade e da publicidade”, afirmou, na explicação de seu voto.

Durante seu discurso na Câmara, o petista exaltou-se: “Baseado em que, secretários se reúnem e assumem compromissos com a direção da empresa e dizem ‘façam’ e depois a gente legaliza lá na Câmara. Se nessa reunião estava sentado o rei Artur, eu não o conheço, eu também não sou o cavaleiro da Távola Redonda. Não sou amigo do rei.”

O demista José Roberto Segalla rebateu: “Quero fazer uma defesa da Comissão de Justiça. Não há nada que impeça que a prefeitura opte pelo o que foi feito: encaminhar a esta Casa um projeto de lei de desafetação da área. Nós podemos discordar da maneira. Daí o entendimento da Comissão de Justiça de discutir o mérito. Concordo com o vereador quando critica a forma como isso foi feito. O senhor prefeito não é o dono dessa cidade. Não cabe a ele a decisão. Não poderia jamais ter hipotecado a sua palavra de garantir a palavra dos vereadores. Não cabia ao senhor prefeito isso. O problema é que imputando ao prefeito sua palavra, não penalizamos a ele, e sim a empresa.”

Supressão

A emenda supressiva apresentada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo de Bauru, prevê a retirada do parágrafo 2, do artigo 3, do projeto de lei que autoriza a prefeitura a desafetar uma rua, no Distrito Industrial 1, à empresa Plasútil Indústria e Comércio de Plástico.

O parágrafo estabelece que a empresa ficaria obrigada a arcar com os custos do projeto de melhorias na iluminação pública do Distrito Industrial 2. No entanto, o conteúdo foi questionado pelo vereador Roque Ferreira (PT) em seu voto pois a Plasútil já teria feito as melhorias, como menciona o relator da proposta, Roberval Sakai (PP). “Todavia, reza ainda no Projeto de lei 5.198, de 2004, ao se tratar de empresa já instalada no Distrito Industrial, não obriga a empresa solicitante oferecer nenhuma contra partida ao Município, mesmo assim a referida empresa se oferece a arcar com os custos do projeto de melhorias na iluminação pública no Distrito Industrial 2, conforme depósitos bancários em anexo”, constou no texto.

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