Tribuna do Leitor

Vacinação em doentes crônicos


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Sou portador neurológica crônica incapacitante (miastenia gravis) e tendo em vista a doença me dirigi ao posto de saúde de Bauru, na rua Quintino Bocaiúva, no dia de ontem, 22/3/2010, por volta das 15h30, seguindo orientação dada pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que disse, em rede nacional, que os doentes crônicos estavam dispensados de comprovar a doença. Bastava se dirigir ao posto de vacinação da gripe H1N1 e tomar a vacina. E há também a orientação do Ministério da Saúde, noticiada por vários jornais, entre eles o Estado de São Paulo de 22/3/2010, às folhas 18A. Após permanecer na fila por cerca de uma hora e trinta minutos, fui informado pela atendente que era necessário a comprovação da doença, e quando afirmei que o ministro e os jornais diziam ao contrário, eles reafirmaram que naquele local somente tomava vacina quem comprovasse, pois caso não fosse pedida a comprovação o cidadão iria lá mentir e dizer ser doente só para tomar a vacina. Além de não poder tomar a vacina a que tenho direito, ainda tenho de ouvir que nós, cidadão brasileiros, somos todos mentirosos, que nossa palavra de nada vale. Gostaria de saber quem realmente tem razão, o ministro e a imprensa que noticiou a dispensa de comprovação da doença ou a atendente que nos chamou de mentirosos. Gostaria que a imprensa de Bauru esclarecesse à população de forma a não mais sermos obrigados a sofrer esse tipo de constrangimento

Cícero Prentice Barbosa Junior - delegado de Polícia aposentado - residente em Bauru

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