Regional

MP arquiva denúncia sobre falta de vaga a deficiente em concurso

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - O Ministério Público (MP) de Agudos (13 quilômetros de Bauru) arquivou, no início da última semana, representação protocolada por morador da cidade, portador de necessidades especiais, que apontava supostas irregularidades no edital de concurso público divulgado em janeiro para preenchimento de diversas funções.

No documento, Roberto Gonçalves e o acadêmico de direito Pedro Valentim Benedito alegam que não houve no edital do concurso de professor auxiliar de desenvolvimento infantil e fundamental a previsão de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

Gonçalves questiona, ainda, a abertura de apenas uma vaga para a função. De acordo com ele, a prefeitura não poderia disponibilizar esse número de vagas já que, no dia 14 de fevereiro, a Câmara aprovou projeto de lei criando 36 cargos de professor auxiliar de desenvolvimento infantil e fundamental para o município.

Segundo o promotor de Justiça de Agudos, Neander Sanches, não há nenhuma evidência de que a prefeitura tenha fracionado as vagas do concurso público para não contratar portadores de deficiência. Na decisão, ele afirma que “cabe ao Executivo decidir quantos funcionários deve e pode contratar”.

Defesa

O promotor revela ainda que, conforme defesa apresentada pela administração, as 36 vagas aprovadas pela Câmara para a função foram abertas para alocar candidatos aprovados em concurso feito em 2009.

“Afirmou-se, ainda, que a colocação de uma só vaga em concurso atende a critérios de interesse público, inclusive relacionados à necessidade para o pequeno distrito de Domélia”, declara na decisão.

Sanches ressalta ainda que, conforme demonstrado no edital, houve a reserva de vagas para deficientes no concurso. “No mais, havendo apenas uma vaga, inviável se torna a reserva para deficientes”, diz. Na decisão, o promotor se baseia em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça.

Em sentenças envolvendo casos semelhantes, os dois órgãos entenderam que a reserva de 5% de vagas para deficientes em concursos públicos, prevista em lei, no caso de uma vaga, representaria 0,05 vaga. Se o número fosse arredondado para um, seriam 100% das vagas a serem preenchidas reservadas a deficientes.

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