São Paulo - O julgamento do casal Alexandre Nardoni, 31 anos, e Anna Carolina Trotta Jatobá, 26 anos, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos, há dois anos, começou desfavorável para a defesa, com pedido de adiamento negado e júri com predominância de mulheres.
O advogado Roberto Podval, logo no início, pediu o adiamento do julgamento alegando que as provas colhidas pelo Instituto de Criminalística (IC) precisavam ser refeitas.
Desde que assumiu o caso, no ano passado, ele afirma que o trabalho dos peritos não se baseou em nenhuma outra hipótese, além da de que os dois esganaram e jogaram a menina do sexto andar do edifício London, onde moravam.
O pedido foi negado pelo juiz do caso, Maurício Fossen, que afirmou que o mesmo questionamento já havia sido feito pela defesa e negado, inclusive em segunda instância. O advogado também pediu que uma nova reconstituição do crime fosse feita. Na primeira, em 27 de abril de 2009, o casal negou-se a participar, dizendo que não produziria provas contrárias a eles mesmos.
Outro ponto que pode ser prejudicial à defesa é a composição do júri. Dos sete sorteados, quatro são mulheres - que, tradicionalmente, tendem a se sensibilizar mais com casos envolvendo crianças, segundo criminalistas ouvidos pela reportagem. Dos sete jurados, cinco estão participando de um júri pela primeira vez. A defesa recusou uma mulher sorteada e a acusação vetou uma outra.
O primeiro dia do julgamento do casal foi tumultuado. Uma multidão com faixas e camisetas contrárias aos Nardoni aguardava do lado de fora do Fórum de Santana. Pouco antes das 13h, o pai de Alexandre, Antônio Nardoni, chegou ao local com a irmã dele, Cristiane. Ambos foram vaiados.
O julgamento começou apenas às 14h17 e foi interrompido antes das 16h para almoço. A primeira testemunha a ser ouvida, Ana Carolina de Oliveira, mãe de Isabella, só começou a falar às 19h30. Muito emocionada, Ana Carolina Oliveira chorou pelo menos quatro vezes durante a primeira uma hora e meia de depoimento. De costas para os réus, a mãe de Isabella falou sobre o temperamento “explosivo” de Alexandre Nardoni, e relembrou alguns episódios para reforçar seu argumento.
A primeira vez que a mãe se emocionou foi quando lembrou da noite em que recebeu uma ligação de Jatobá dizendo que havia acontecido um acidente com Isabella. A mãe afirmou que não conseguia entender aquilo, e chegou a pensar que a filha havia caído na piscina do condomínio. Nessa hora, o pai de Isabella fixou o olhar em Ana Carolina e negou com a cabeça aquilo que ouvia. Durante o período, Jatobá também chorou, pelo menos duas vezes.
Ana Carolina foi interrogada pelo promotor, Francisco Cembranelli, e assistente de acusação. O júri também pode perguntar, com autorização do juiz. Hoje, mais quatro testemunhas devem ser ouvidas, a partir das 9h. A previsão é de que a sentença saia na sexta-feira
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Testemunha chave aparece e surpreende defesa do casal
São Paulo - O pedreiro Gabriel Santos Neto, 46 anos, testemunha convocada pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, chegou por volta das 10h30 de ontem ao Fórum de Santana. Até o fim de semana, Santos Neto, apesar de convocado, não havia sido localizado. Sem a presença da testemunha, a defesa do casal poderia pedir o adiamento do júri - os advogados, no entanto, afirmaram que o júri seria mantido mesmo sem o depoimento do pedreiro.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o pedreiro foi a primeira testemunha a chegar ao Fórum. Ele não deu declarações ao chegar ao local.
A expectativa é que o júri dure entre cinco dias. Ao todo, 23 testemunhas serão ouvidas durante o julgamento. Destas, três testemunhas são de acusação, 17 convocadas pela defesa e outras três comuns à defesa e à acusação - uma delegada, uma perita e um médico-legista.
A formação do conselho de sentença é a primeira etapa do júri. Foram sorteadas 40 pessoas da lista cadastrada no 2.º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. O cadastro inclui pessoas com mais de 18 anos, residentes em São Paulo e sem antecedentes criminais.
No Tribunal do Júri, o juiz coordena o julgamento e condena ou absolve os réus de acordo com a decisão dos jurados. Caso sejam considerados culpados, ele estabelece o tempo da pena a ser cumprida. Caso sejam inocentes, ele os absolve e determina sua soltura.
No Brasil, são julgados por júri popular apenas quatro crimes, e no caso de terem sido cometidos com intenção: homicídio, infanticídio, aborto, e auxílio, indução ou instigação ao suicídio.