Economia & Negócios

Revenda de carro usado tem de ter transfêrencia ou consignação comprovada

Alexandre Padilha
| Tempo de leitura: 3 min

A partir de agora, as revendas de veículos usados têm de comprovar que os carros que estão em suas garagens foram transferidos para a empresa ou apresentar nota de consignação. A exigência é do Departamento de Trânsito (Detran) de todos os Estados brasileiros. A situação dos veículos que já estão nas garagens de revenda deve ser regularizada até dia 31 deste mês, ou seja, quarta-feira.

A garagem não poderá mais manter veículos usados e só fazer a transferência após a venda. Quando comprar o carro terá de transferi-lo para seu nome e, quando vendê-lo, transferi-lo novamente.

Até agora, os comerciantes de veículos usados eram autorizados a comprar automóveis e vendê-los sem fazer a transferência para seu nome jurídico. Era exigido apenas que as empresas apresentassem a documentação tributária referente à entrada e saída dos carros. A transferência de proprietário era feita apenas quando a garagem vendia o veículo.

Segundo Luiz Aparecido Lenharo, empresário que atua na revenda de carros usados em Bauru, a transferência de um veículo chegar a custar R$ 400,00.

Ele foi informado sobre a mudança na lei e assegurou que estará com os cerca de 40 carros que possui em sua loja corretamente regularizados até o dia 31. “Se é lei, tem que ser seguida. Eu só acho que o prazo que o Detran deu foi um pouco curto, mas eu vou conseguir cumprir, felizmente”, pondera.

Entretanto, Lenharo reclamou dizendo que a medida vai reduzir sua margem de lucro, visto que o custo a mais não será repassado aos clientes. “Isso vai diminuir minha lucratividade. No meu caso, eu não vou passar essa despesa para o meu consumidor”, garantiu.

Proprietário de outra empresa de comércio de veículos usados, Luiz Carlos Martinelli informou que já deu início à regularização de todo o estoque de sua loja, mas disse que não ficou satisfeito com a mudança. “Isso é um péssimo negócio. Por outro lado, ao transferir o veículo a gente descobre todos os dados e podemos conferir com antecedência alguns problemas que poderiam complicar a venda no futuro”, releva.

O delegado da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru, Dernival Mauro Inforzato, informou que, a partir do dia 31, todas as empresas que revendem veículos usados precisam estar com seus estoques regularizados quanto à transferência de proprietário. Alerta, também, que o prazo para o procedimento é de 30 dias após a compra do carro.

“Ao vender o carro para uma garagem, o CRV (Certificado de Registro do Veículo), ou documento de transferência, é preenchido com a data da transação. Então, a transferência deste veículo deve ser realizada em até 30 dias após esta data”, define Inforzato.

Sobre o procedimento de transferência, o delegado explicou que as empresas devem recolher taxa de R$ 126,43 quando o veículo estiver devidamente licenciado ou de R$ 182,26 se o licenciamento estiver em aberto. Além do pagamento da taxa de R$ 63,22 para realizar a vistoria. “Isso sem mencionar que os carros podem estar carregados de multas ou com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) atrasado, valores que também devem ser acertados antes da transferência”, explica.

Ele disse que a Ciretran detecta este tipo de irregularidade através da conferência do CRV assim que o documento é protocolado no órgão de trânsito. “Quando recebemos a documentação, verificamos se está dentro do prazo de 30 dias. Caso o prazo seja ultrapassado, cadastramos a transferência, mas uma multa é aplicada ao novo proprietário. Como é uma infração de trânsito grave, o novo proprietário deve pagar uma multa de R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)”.

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