Economia & Negócios

Fiscalização do setor é feita pela Secretaria da Fazenda

Alexandre Padilha
| Tempo de leitura: 2 min

O delegado regional da Secretaria do Estado da Fazenda, Leandro Pampado, explica que, para efeitos fiscais, quando o veículo usado chega a uma empresa de revenda é preciso emitir uma nota fiscal de entrada, que pode ser de compra ou de consignação. “É o mesmo documento fiscal. Tanto faz ele comprar para revender quanto ele pegar em consignação. E quando o produto é vendido, o empresário deve emitir uma nota fiscal de saída, tributando a operação”.

Pampado destaca que um dos problemas encontrados durante as fiscalizações no comércio de veículos usados é a simulação de devolução, que ocorre quando a loja vende o carro e simula a devolução ao antigo proprietário para não pagar os impostos. “Depois disso, o proprietário do automóvel transfere a documentação para o comprador e o imposto deixa de ser cobrado. Quando a pessoa é pega, ela recebe uma multa de 50% do valor do veículo mais 18% do total da transação”, frisa.

Além dessa multa, se o veículo estiver dentro do estabelecimento sem a nota fiscal de entrada, o proprietário da empresa sofre autuação. “Nesse caso, o automóvel é apreendido e o proprietário do estabelecimento é multado em 50% do valor do veículo”, explica Pampado ao ressaltar a diferença entre os valores que o empresário deve pagar.

“Quando existe a nota fiscal de entrada e de saída relativa à comercialização de um veículo, quer seja por venda consignação ou por compra e revenda, a tributação é de 18% sobre 5% da base de cálculo. Isso porque, quando todas as exigências legais são cumpridas, existe a redução de 95% no valor da base de cálculo. Ou seja, a venda regularizada gera um tributo de 0,9% do valor do carro. Enquanto quem anda irregular pode ter que pagar até 68% do valor do veículo em multa”, pondera o delegado regional tributário de Bauru.

Pampado lembra ainda que, caso o veículo colocado à venda em consignação não seja comercializado e a loja deseje devolvê-lo ao proprietário, é necessário apenas emitir uma nota fiscal de saída para o antigo dono e nenhum tributo será cobrado pela transação.

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