Polícia

Acusados de matar Sapé vão a júri hoje

Por Ieda Rodrigues | Com Luiz Beltramin
| Tempo de leitura: 4 min

O caseiro Roberto Carlos Lopes, 43 anos, e o pintor Evanildo Fontes Martins, 44 anos, acusados de matar o ex-secretário municipal de Esportes, José Roberto Franco, o Sapé, em maio de 2008, vão a júri popular hoje no Fórum de Bauru. Inicialmente, o julgamento estava agendado para ocorrer no dia 11 do mês passado, mas foi transferido na última hora porque o advogado de Martins renunciou do processo e não houve tempo hábil para nomeação de outro defensor.

Sapé foi encontrado morto no dia 21 de maio de 2008, com duas perfurações de bala - uma no peito e outra na nuca - dentro do carro da namorada, no Vale do Igapó, próximo à fazenda onde mantinha uma criação de vacas leiteiras, mesmo local onde o caseiro trabalhava. Os réus foram presos um mês após o crime, depois que a Polícia Civil apurou que ambos queriam silenciar Sapé, que morreu com 53 anos.

O ex-secretário de Esportes teria descoberto que os dois seriam os responsáveis por furto de gado na região do Vale do Igapó e recomendado ao dono da fazenda onde o caseiro trabalhava que o demitisse. Segundo a Polícia Civil apurou, Lopes, conhecido como Betão, e Martins, o Nil, planejaram a morte de Sapé e o executaram com uma espingarda artesanal calibre 38.

Na fase de inquérito policial, Lopes confessou ter disparado, mas depois negou. Já Martins, acusado de ser o dono da arma, de ter ajudado a carregar o corpo e de ter dirigido o veículo até o local onde foi abandonado com Sapé já morto, negou a participação.

Ambos são acusados de três crimes: homicídio qualificado (por motivo torpe e em emboscada), que prevê pena de detenção de 12 a 30 anos; porte ilegal de arma de fogo, cuja pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa; e ocultação de cadáver, punido com pena de um a três anos de reclusão e multa. O juiz do caso é Benedito Okuno, da 1.ª Vara Criminal, onde o processo correu.

A acusação ficará a cargo do promotor João Henrique Ferreira, que espera um julgamento longo. A sessão está marcada para começar às 9h, mas pela complexidade do caso – os dois réus negam o crime – e número de testemunhas – são cerca de dez entre acusação e defesa -, o promotor acredita que a sessão só termine à noite. “Pode ser até que entre madrugada adentro”, disse ele, que pedirá a condenação dos réus nos três crimes.

Caberá aos sete jurados, após ouvir as testemunhas, a acusação e a defesa e os acusados, decidir se os réus são culpados ou inocentes. Procurados pelo Jornal da Cidade, os advogados Lino José Henrique de Melo Júnior e Enio Mauro Comar de Agostini, que defendem, respectivamente, Lopes e Martins, preferiram não adiantar quais serão suas linhas de defesa.

Público

Além de familiares de Sapé, dos dois réus e de estudantes de direito, que sempre assistem a julgamentos até porque a atividade faz parte de estágio, amigos de Sapé e pessoas da comunidade devem comparecer à Sala de Júri para a sessão de hoje.

A entrada dos interessados na Sala do Júri, que acomoda 150 pessoas, é liberada a partir das 9h, quando o Fórum Estadual, na Bela Vista, abre. Não há distribuição de senhas, mas a entrada fica condicionada à existência de vagas. De acordo com o promotor João Henrique, na maioria dos julgamentos a sala não chega a lotar em nenhum momento.

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Jurados são escolhidos instantes antes

Anônimos, mas não coadjuvantes, os jurados de um tribunal são escolhidos nos instantes que antecedem a um julgamento. Definido por sorteio, o Conselho de Sentença (CS), composto por representantes de diversas classes sociais, é integrado por 7 jurados, escolhidos entre 25 convocados, definidos anteriormente em sorteio, feito entre todos os alistados pela Justiça.

Em torno de 450 pessoas – conforme estimativa extraoficial – são recrutadas em Bauru, anualmente, mediante indicação ou alistamento voluntário, para preencher o banco de possíveis jurados. É obrigatória a presença dos 25 sorteados para a escolha pré-julgamento. Contudo, os trabalhos prosseguem com contingente mínimo de 15 alistados. Sete sorteados finais formam o Conselho de Sentença e permanecem isolados e incomunicáveis.

Geralmente, comenta o advogado criminalista André Luiz Gonçalves Veloso, antes do início do ano judiciário, são indicados funcionários públicos, por meio de ofícios encaminhados a autarquias, para integrar o grupo de pessoas sorteáveis para atuarem como jurados em julgamentos. “Mas a lista também pode ser composta por voluntários. Desde que a pessoa tenha mais de 18 anos e boa conduta social, especificamente sobre a vida judicial”, pondera Veloso, integrante da Comissão de Reforma do Código Penal e Código de Processo Penal da OAB/Bauru.

O júri é um teste de resistência aos integrantes, atentos a, além de 1h30 destinada tanto a defesa quanto à acusação, a mais uma hora para réplica e tréplica, mais depoimentos de testemunhas, sem tempo limite. “Já vi situação de jurado dormir na sessão. Isso constou na ata”, recorda.

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