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Prefeitura retoma área e avalia valor de aluguel do prédio da maçonaria

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Depois de obter na Justiça o direito de retomar o terreno onde foi construída a Loja Maçônica 1º de Agosto, no Jardim do Contorno, a Prefeitura de Bauru estuda o valor a ser cobrado pelo uso das instalações por meio de permissão onerosa. A expectativa é que o levantamento de mercado seja concluído na próxima semana e uma reunião com os advogados e diretores da instituição seja agendada para que as partes cheguem a um consenso sobre o preço do aluguel.

O acordo poderá significar o fim de um impasse que se arrasta desde 2007, quando a prefeitura acionou judicialmente a Sociedade Civil Francisco Alves Machado, ligada à loja maçônica, por descumprimento de exigências após receber a doação da área onde o prédio foi erguido, na quadra 17 da rua Franscisco Van Der Maas. De acordo com a lei de cessão do terreno, elaborada em junho 1996 na gestão Tidei de Lima, o terreno de 2.467 metros quadrados poderia abrigar o prédio da sociedade desde que a entidade construísse e mantivesse uma creche para atender a região do Jardim do Contorno.

A doação consta na lei 4.099, que previa a conclusão das obras 24 meses depois de sua promulgação. Ocorre que, passados quase 14 anos, o projeto da creche jamais foi concretizado. E, conforme a lei aprovada pelo Legislativo, o não cumprimento da contrapartida tornaria nula a doação e o imóvel deveria ser revertido ao patrimônio municipal.

Com o impasse estabelecido, ao longo dos anos as partes tentaram diversos acordos, mas o caso foi parar na Justiça. Em janeiro de 2009, o juiz de direito auxiliar Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, decidiu que o terreno doado deveria ser devolvido ao município com todas as benfeitorias nele construídas, sem que a sociedade tivesse direito a qualquer indenização.

Já os advogados de defesa argumentam que a obrigatoriedade da construção da creche não foi cumprida porque 512 metros quadrados da área doada pela prefeitura pertencia a terceiros e não pôde ser utilizada. Como a pedra fundamental do prédio principal já havia sido lançada, a construção da creche idealizada teria de se adaptar a proporções mais reduzidas, o que não seria possível dentro dos parâmetros exigidos por órgãos fiscalizadores.

No entanto, conforme o texto da sentença do juiz Abujamra, a sociedade deveria ter restituído o imóvel “assim que percebeu que nele não havia espaço suficiente para a construção da creche, já que sabia de antemão que não convinha ao interesse público uma doação apenas para a construção de sua sede”. Ao optar por dar sequência às obras, teria agido “por conta e risco”.

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Perda de prazo

Para piorar a situação, a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves entendeu que os advogados da Sociedade Civil Francisco Alves Machado perderam o prazo para apresentar apelação da sentença, entregue apenas do dia 25 de fevereiro de 2009. A defesa argumenta que este era o último dia para a apresentação do documento e ingressou com recurso especial em Brasília, que ainda não foi avaliado.

“Há entendimentos de prazos diferentes para apelação quando a intimação é publicada no Diário Oficial e quando é feita pessoalmente. E é isso que estamos discutindo. Como o entendimento da juíza foi que o prazo se encerraria no dia 24, nos recorremos”, afirma o advogado de defesa Thiago Luís Rodrigues Tezani.

Nos bastidores, porém, avalia-se que a probabilidade de decisão judicial favorável aos maçons é praticamente nula. Por esse motivo, eles teriam enviado à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) uma proposta de permissão onerosa para negociar, antes mesmo de o processo transitar em julgado, o valor do aluguel a ser pago pelo uso do prédio que eles mesmos construíram.

A estratégia da sociedade, conforme o JC apurou, seria abrir mão do recurso enviado a Brasília para ter condições de barganhar um preço menor com a prefeitura. Ainda que a Seplan tenha preferido não adiantar possíveis propostas a serem apresentadas à sociedade, estima-se que o valor de mercado do aluguel mensal seja de R$ 12,5 mil, considerando a área e localização do prédio.

O preço, no entanto, poderá ser baixado para cerca de R$ 6 mil, dependendo do andamento das negociações com a entidade. “Depois que este levantamento for finalizado, o interesse do município é que esta situação de irregularidade seja resolvida rapidamente. Se a proposta for aceita pelos membros da sociedade, todos os trâmites devem ser concluídos logo”, garante o titular da Seplan, Rodrigo Said.

A informação preliminar é que não há interesse de a prefeitura cobrar os aluguéis retroativos aos últimos 14 anos. O contrato de permissão, no entanto, ainda deverá se transformar em projeto de lei e ser submetido à aprovação da Câmara Municipal, o que, também se acredita, deverá ocorrer sem grandes dificuldades.

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