Nacional

Prazo para o aviso de corte de energia pode mudar para 30 dias

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - Fornecedoras de serviços públicos como água, energia elétrica e telefonia poderão interromper o abastecimento em caso de inadimplência mediante notificação prévia de 30 dias, segundo projeto aprovado ontem pelo Senado.

O texto diz que a notificação será feita com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos, Ontem, para energia elétrica, por exemplo, a antecedência exigida para o aviso de corte é de 15 dias. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta original, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), vetava a inclusão dos inadimplentes em cadastro público de devedores (SPC e Serasa). Mas o relator Romero Jucá (PMDB-RR) acatou emenda de Delcídio do Amaral (PT-MS) excluindo esse trecho.

“Não se pode negar às concessionárias de serviços públicos o exercício legítimo do seu direito de credoras, solicitando a anotação dos inadimplentes nos bancos de dados de proteção ao crédito”, afirma Amaral ao justificar sua emenda.

Hoje, as distribuidoras de energia precisam avisar os inadimplentes 15 dias antes de efetuar o corte por falta de pagamento. Apesar de a legislação do setor elétrico não tratar do envio do nome aos serviços de proteção ao crédito, as concessionárias podem fazer isso.

No caso da água, a regra fica a cargo de agências reguladoras municipais ou estaduais. Em São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que atende 173 municípios (inclusive a capital), já usa a regra de 30 dias de antecedência para o aviso de corte.

A regulamentação da Arsesp prevê que a notificação deve ser enviada em até 90 dias após o não pagamento da conta. Caso isso não ocorra, a empresa ficará impedida de cortar o abastecimento com base nesse débito.

No setor de telefonia celular, passados 15 dias do vencimento da conta a empresa pode bloquear chamadas originadas do aparelho do usuário e feitas para o seu número a cobrar.

Depois de 30 dias, a empresa pode suspender completamente o serviço. Com 45 dias de atraso, o contrato pode ser rescindido. A partir daí, o nome do cliente pode ir aos serviços de proteção ao crédito.

Na telefonia fixa, a concessionária pode suspender as chamadas originadas do aparelho do assinante com 30 dias de inadimplência, mas tem que avisá-lo com 15 dias de antecedência. Passados mais 30 dias, o serviço pode ser completamente cortado, mas, novamente, o usuário terá que ser avisado da medida 15 dias antes.

Passados mais 30 dias, a concessionária pode rescindir o contrato, desde que avise o consumidor antes. Com o contrato terminado, o nome do usuário pode ir para os serviços de proteção ao crédito.

A proposta aprovada no Senado determina ainda que, em caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços não poderá ser abrupta.

Comentários

Comentários