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Doméstico registrado reduz o Imposto de Renda a pagar

Folhapress
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São Paulo - O contribuinte que faz declaração pela Internet e usa todas as deduções legais permitidas, ainda tem imposto a pagar após a entrega e tem empregado doméstico registrado pode abater a contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador. Apesar de limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.

O valor a ser descontado - para este ano o máximo é de R$ 732,00 - requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias (ou não) em 2009. Se tirou férias, há outro fator: em que mês elas foram gozadas. Para esta declaração valem as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2009, referentes aos salários de dezembro de 2008 a novembro de 2009 e ao 13.º salário também de 2009.

O valor corresponde a duas contribuições sobre o mínimo de R$ 415,00 (salários de dezembro de 2008 e janeiro de 2009), no total de R$ 99,60 (2 x R$ 49,80), e mais 11 sobre o mínimo de R$ 465,00 (fevereiro a novembro e o 13.º salário), no total de R$ 613,80 (11 x R$ 55,80). Assim, se o empregado não gozou férias em 2009, o valor máximo a deduzir é de R$ 713,40. Se gozou férias em dezembro de 2008 ou em janeiro de 2009, basta incluir o adicional de um terço pago nas férias (R$ 16,60), no total de R$ 730,00. Se gozou férias entre fevereiro e novembro de 2009, o acréscimo será de R$ 18,60, totalizando R$ 732,00.

Ao preencher a declaração (ficha Pagamentos e doações efetuados, código 50) é preciso indicar o nome do empregado, seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e seu CPF. Se o empregador pagou um salário mínimo mensal ao doméstico e recolheu as contribuições durante os 12 meses de 2009, bastará lançar no campo “Valor pago” um dos três valores já citados.

Se o contribuinte tiver saldo de IR a pagar igual ou superior a um dos três valores, o programa da Receita aproveitará o valor integral, fazendo a dedução automaticamente (uma dívida de R$ 1.200,00 cai para apenas R$ 468,00, pelo abatimento máximo). Se tiver valor menor a pagar (por exemplo, R$ 500,00), então o programa zerará a dívida do contribuinte, mas não devolverá o excedente (R$ 232,00).

Mais que o mínimo

No caso de o empregador ter pago contribuição sobre salário superior ao mínimo (por exemplo, R$ 800,00 mensais), poderá ser deduzido o limite de R$ 732,00, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas parte do ano. Para isso, basta que o valor pago pelo empregador seja igual ou superior a R$ 732,00.

Exemplo: um doméstico foi registrado em 1 de abril de 2009. Nesse caso, ele trabalhou por nove meses. Seu empregador recolheu oito contribuições de R$ 96,00 (de maio a dezembro), no total de R$ 768,00. Como entrou em abril, ele teve direito 9/12 avos de 13.º, ou R$ 600,00. Serão mais R$ 72,00 da contribuição patronal (12% de R$ 600,00), totalizando R$ 840,00.

Nesse exemplo, o empregador pagou mais do que o limite e, portanto, terá direito à dedução integral de R$ 732,00. Se quiser, não precisará preencher o campo “Parcela não dedutível”. Mas, se for preencher, terá de indicar R$ 108,00 - diferença entre R$ 840,00 e R$ 732,00.

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